Acordo Coletivo

Registro MTE DF000143/2026 · Solicitação MR013744/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigência encerrada 32 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOSLESCENTE PELA CULTURA E ESPORTE instituirá um piso salarial correspondente a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Conforme orçamento, para todos os seus trabalhadores.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

Considerando que o Termo de Colaboração firmado entre o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PELA CULTURA E ESPORTE – IDECACE e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal teve início em 25 /11/2025 , possui natureza emergencial e vigência limitada ao prazo de 06 (seis) meses , bem como considerando que o Plano de Trabalho aprovado no respectivo instrumento não contempla previsão de reajuste salarial para o período de sua execução, as partes acordam o seguinte: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho somente poderão ser objeto de reajuste a partir do exercício de 2026, e exclusivamente na hipótese de o IDECACE participar e ser selecionado em novo procedimento editalício que assegure a continuidade do projeto e da prestação dos serviços. Nessa hipótese, eventual reajuste salarial observará os índices, critérios e condições estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época da celebração do novo Termo de Colaboração. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de não haver renovação da parceria por meio de novo Edital, e considerando que a execução das atividades pelos colaboradores limitar-se-á ao período máximo de 06 (seis) meses, sem a integralização do período anual de referência, fica expressamente ajustado que não haverá incidência de reajuste salarial durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A instituição fica obrigada a disponibilizar aos empregados, o pagamento do salário até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. PARAGRAFO ÚNICO - Tendo em vista que o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOSLESCENTE PELA CULTURA E ESPORTE executa ações com parceiras em sua atividade fim e considerando que a fonte para o custeio das ações é mediante o repasse dos entes contratantes por meio de convênios / termos de fomento / termos de colaboração / contratos, caso haja atraso do repasse financeiro, impedindo-a de quitar suas verbas salariais, cabe a instituição acionar o SINTIBREF/DF, representante da categoria profissional, para constatação do fato, esclarecimento junto aos empregados e incidência nos órgãos competentes. Sem prejuízo das sanções penais, conforme a legislação vigente, mediante ações relacionadas ficará desobrigada de pagar as multas cabíveis do caput desta cláusula.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DISCRIMINAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ANUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SUBSÍDIO DE TRANSPORTE PARA EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO SAÚDE PREVENTIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO E PROTEÇÃO À SAÚDE (BEM ESTAR SOCIAL)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DIREITOS GARANTIDOS NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.