Convenção Coletiva

Registro MTE CE000382/2026 · Solicitação MR012377/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente 45 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, com abrangência territorial em Crato/CE , com abrangência territorial em Crato/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, com abrangência territorial em Crato/CE , com abrangência territorial em Crato/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO MINIMO

A partir de 01 de janeiro de 2026, o piso salarial da categoria profissional representada nesta convenção será de R$: 1.682,00 (hum mil seiscentos e oitenta e dois reais), mensais. Parágrafo Único : As diferenças retroativas do reajuste previsto nesta clausula será paga em folha do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados da categoria profissional que recebem valor acima do piso salarial serão reajustados com o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o seu salário nominal.v

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO NORMATIVO DO VENDEDOR COMISSIONISTA

Aos comissionistas cuja remuneração não atinja o salário normativo mínimo previsto na cláusula desta convenção, haverá complementação até o limite do mesmo salário normativo.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE CAIXAS E VENDEDORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CALCULO DOS DIREITOS DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO NA CTPS DO VENDEDOR COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESVIO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.