Convenção Coletiva
Registro MTE CE000382/2026 · Solicitação MR012377/2026 · registrado em 20/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, com abrangência territorial em Crato/CE , com abrangência territorial em Crato/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, com abrangência territorial em Crato/CE , com abrangência territorial em Crato/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO MINIMO
A partir de 01 de janeiro de 2026, o piso salarial da categoria profissional representada nesta convenção será de R$: 1.682,00 (hum mil seiscentos e oitenta e dois reais), mensais. Parágrafo Único : As diferenças retroativas do reajuste previsto nesta clausula será paga em folha do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados da categoria profissional que recebem valor acima do piso salarial serão reajustados com o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o seu salário nominal.v
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO NORMATIVO DO VENDEDOR COMISSIONISTA
Aos comissionistas cuja remuneração não atinja o salário normativo mínimo previsto na cláusula desta convenção, haverá complementação até o limite do mesmo salário normativo.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE CAIXAS E VENDEDORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CALCULO DOS DIREITOS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO NA CTPS DO VENDEDOR COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESVIO FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.