Acordo Coletivo
Registro MTE CE000378/2026 · Solicitação MR007747/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicável no âmbito da empresa acordante e compreenderá a categoria de empregados no comércio, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicável no âmbito da empresa acordante e compreenderá a categoria de empregados no comércio, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONSULTA AOS TRABALHADORES
A aprovação ou não deste acordo ocorrerá Mediante Consulta Direta aos Trabalhadores da respectiva empresa – matriz e filial - que tenha interesse em funcionar no período do Carnaval. A consulta aos trabalhadores será realizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e Região e levará em consideração o voto da maioria dos trabalhadores de cada loja.
CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO NO CARNAVAL
As partes esclarecem que a empresa poderá convocar os empregados para o trabalho no período de comemoração carnavalesca de 2026 (dias 15, 16 e 17/02/2026), observado as regras abaixo. Parágrafo Único - A jornada de trabalho para as datas elencadas no caput será de 8 horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA
A infração de qualquer Cláusula do presente instrumento sujeitará a empresa infratora à penalidade correspondente ao valor de um piso salarial da categoria, por trabalhador, conforme estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época da infração, revertendo-se tal multa em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza. Parágrafo Único – A empresa que descumprir qualquer cláusula do presente instrumento ficará impedida de celebrar novos acordos no exercício vigente, bem como de renovar o presente instrumento para o exercício de 2027.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGAS COMPENSATÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TAXA DE ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.