Convenção Coletiva

Registro MTE CE000372/2026 · Solicitação MR011406/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente Reajuste 4,50% 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, REFRIGERANTES, BEBIDAS, SUCOS, AÇUCAR, DOCES, SORVETES, LATICÍNIOS, MILHO, ARROZ, CACAU E BALAS, TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ, BENEFICIAMENTO DO TRIGO, RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS, FRIGORÍFICOS INDUSTRIAIS, FRIOS, IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS , com abrangência territorial em Sobral/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, REFRIGERANTES, BEBIDAS, SUCOS, AÇUCAR, DOCES, SORVETES, LATICÍNIOS, MILHO, ARROZ, CACAU E BALAS, TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ, BENEFICIAMENTO DO TRIGO, RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS, FRIGORÍFICOS INDUSTRIAIS, FRIOS, IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS , com abrangência territorial em Sobral/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da Categoria, que é o menor salário pago ao empregado abrangido por essa convenção, será a partir de 01 DE JANEIRO DE 2026, no valor de R$ 1.708,40 (MIL SETECENTOS E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) . PARÁGRAFO PRIMEIRO . Quando o empregado perceber salário variável, a sua contraprestação mensal não poderá ser menor que o Piso Salarial da Categoria, acrescido dos direitos que a convenção assegura. PARÁGRAFO SEGUNDO. Qualquer vantagem pecuniária que tenha sido ou venha a ser instituída pelo empregador, inclusive prêmio de produção, deverá acrescer a remuneração que o empregado perceba nos termos dessa convenção.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que percebem salários superiores ao piso da categoria, terão reajuste em 01.01.2026 de 4,5% (QUATRO VÍRGULA CINCO POR CENTO), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O reajuste pactuado faculta a compensação ou o desconto de todos os reajustes, adiantamentos e antecipações salariais, compulsórios ou espontâneos, concedidos pelas empresas, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, excetuando-se os casos de promoção ou mérito individual. PARÁGRAFO SEGUNDO : O percentual de reajuste desta cláusula foi livremente negociado entre as partes e opera como repositor de perdas salariais do período compreendido entre 01.01.2025 a 31.12.2025, qualquer que seja a origem da perda ou da provocação de perda, quitando, em consequência, toda e qualquer reposição salarial no referido período, tendo como referência a variação do INPC - IBGE da ordem de 3,90%.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL MENSAL

O adiantamento salarial, a que se obriga a proceder a empresa, deverá ser levado à efeito no máximo até o dia 20 (VINTE) de cada mês, em quantidade nunca inferior a 40% (QUARENTA INTEIROS POR CENTO) da remuneração do trabalhador, sendo que no caso do referido dia cair no sábado ou domingo poderá a empresa proceder ao pagamento no dia útil seguinte.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - READMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTRATO DO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMISSÃO ANTES DO PRAZO DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.