Acordo Coletivo

Registro MTE CE000367/2026 · Solicitação MR073648/2025 · registrado em 18/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 38 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

À categoria profissional congregada ao SETTAPORT/CE fica garantido piso salarial nas bases seguintes: CARGOS PISOS (R$) AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 1.800,00 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 1.800,00 ASSISTENTE DE T.I. 2.500,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2.200,00 ASSISTENTE COMERCIAL 2.000,00 ANALISTA DE T.I. 3.000,00 ANALISTA FINANCEIRO 3.000,00 ANALISTA COMERCIAL 3.500,00 ANALISTA FISCAL 3.500,00 ANALISTA OPERACIONAL 2.800,00 ELETRICISTA 3.200,00 Parágrafo Primeiro - O menor piso praticado na FRACHT LOG é de R$ 1.705,64 (um mil, setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Parágrafo Segundo – Ocorrendo reajuste no salário-mínimo, o mesmo índice incide sobre o menor piso. Parágrafo Terceiro – Os pisos por cargo, conforme o caput dessa cláusula, serão aplicados após 03 (três) meses da contratação de novos colaboradores. Os salários de contratação – do início até três meses de contrato – poderão ser de 80% dos respectivos pisos, garantido o menor piso praticado conforme parágrafo primeiro.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A FRACHT LOG concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01.09.2025 , reajuste salarial decorrente da aplicação do índice de 5,0% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 31.08.2025 , que sejam superiores aos pisos previstos na cláusula 3ª ou nela não esteja listado, compensados todos os aumentos concedidos após a data-base, compulsórios ou espontâneos, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A FRACHT LOG se obriga a efetuar o pagamento dos salários com um adiantamento quinzenal no valor mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor do salário.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISORIA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE DO PRÉ-APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E O SEU CONTROLE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.