Acordo Coletivo

Registro MTE CE000355/2026 · Solicitação MR001062/2026 · registrado em 18/03/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA NO ESTADO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pa

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA NO ESTADO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL - FECHAMENTO

A empresa fica obrigada a computar na folha de pagamento mensal a remuneração correspondente a cada empregado, considerando o período do primeiro ao último dia útil para efeitos de pagamento dos salários básicos, gratificação da função, adicional noturno, horas extras e outros consectários que houver, destacando títulos e verbas correspondentes e assegurado o pagamento até o quinto útil do mês seguinte ao trabalhado. Parágrafo Primeiro – O pagamento efetuado por ordem bancaria ou cheque, serão liberados aos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, atendendo ao que dispõe a portaria 3.218, de 07/12/94, do MTPS.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS

Analista de Projetos e Suporte – R$ 5.420,38 Analista de Projetos Jr – R$ 2.313,16 Analista de Risco e Controle – R$ 4.373,54 Analista de Suporte Técnico – R$ 4.092,16 Assistente Administrativo Pl Nível II – R$ 3.016,01 Assistente Administrativo – R$ 2.399,83 Assistente Administrativo Pl Nível I – R$ 2.679,99 Assistente Administrativo Jr – R$ 2.236,41 Assistente Comercial – R$ 2.474,77 Atendente de Monitoramento – R$ 1.829,27 Auxiliar Administrativo Nível III – R$ 2.232,55 Auxiliar Administrativo Nível IV – R$ 2.235,55 Auxiliar Administrativo Nível V – R$ 2.294,78 Auxiliar Administrativo Nível II – R$ 1.835,16 Auxiliar Administrativo Nível VI – R$ 2.530,19 Auxiliar de Manutenção – R$ 1.684,60 Auxiliar de Rastreamento – R$ 1.835,16 Consultor Comercial Nível II – R$ 2.482,86 Consultor Comercial Nível I – R$ 2.474,77 Consultor Comercial – R$ 2.202,16 Consultor Comercial Pl Nível I – R$ 2.891,46 Consultor Comercial Pl – R$ 2.522,14 Inspetor de Alarme – R$ 1.828,15 Monitorador – R$ 1.835,16 Operador de Monitoramento – R$ 1.835,16 Operador de Rastreamento – R$ 1.835,16 Supervisor de Instalação – R$ 2.839,32 Supervisor de Manutenção – R$ 2.839,32 Supervisor de Manutenção Nível – R$ 2.976,95 Supervisor de Monitoramento – R$ 2.482,86 Supervisor de Operações – R$ 2.882,55 Supervisor de Portaria Inteligente – R$ 2.482,86 Supervisor Interno – R$ 2.647,81 Supervisor Líder – R$ 5.420,38 Supervisor Operacional Interno – R$ 2.572,00 Supervisor Portaria – R$ 2.839,32 Técnico de Instalação – R$ 1.590,26 Técnico de Manutenção Nível IV – R$ 3.494,42 Técnico de Manutenção Nível III – R$ 2.409,00 Técnico de Manutenção Nível II – R$ 2.271,42 Técnico em Rastreamento Pleno – R$ 1.889,13 Técnico em Rastreamento Sênior – R$ 2.509,28 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados/trabalhadores que estão abrangidos pelos pisos salariais acima indicados, ou que recebam renumeração acima dos pisos, terão seus salários reajustados em 5.05% ( cinco ponto zero cinco por cento), incidente sobre o salário do mês de Dezembro/2025, sendo certo que o ajustamento previsto neste parágrafo 1º desta cláusula, serão compensados automaticamente, todos os aumentos e antecipações concedidos pela empresa, no período compreendido entre 01/01/2026 até o fechamento do presente acordo, salvo decorrentes de promoção de cargo ou função, transferência, implemento de idade, equiparação decisão judicial, plano de carreira e termino de aprendizagem. PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças salariais e de benefícios, decorrentes do que foi convencionado, serão pagas em parcela em duas vezes após a celebração da norma coletiva, em folha de pagamento separada, conforme instrução do Ministério da Previdência Social. PARÁGRAFO TERCEIRO: Somente se admite na categoria o regime de salário mensal PARÁGRAFO QUARTO: Para os trabalhadores demitidos antes do fechamento do acordo coletivo as diferenças salariais e benefícios decorrentes do que foi convencionado, serão pagas após a celebração da norma coletiva em parcela única. Analista de Projetos e Suporte – R$ 5.420,38 Analista de Projetos Jr – R$ 2.313,16 Analista de Risco e Controle – R$ 4.373,54 Analista de Suporte Técnico – R$ 4.092,16 Assistente Administrativo Pl Nível II – R$ 3.016,01 Assistente Administrativo – R$ 2.399,83 Assistente Administrativo Pl Nível I – R$ 2.679,99 Assistente Administrativo Jr – R$ 2.236,41 Assistente Comercial – R$ 2.474,77 Atendente de Monitoramento – R$ 1.829,27 Auxiliar Administrativo Nível III – R$ 2.232,55 Auxiliar Administrativo Nível IV – R$ 2.235,55 Auxiliar Administrativo Nível V – R$ 2.294,78 Auxiliar Administrativo Nível II – R$ 1.835,16 Auxiliar Administrativo Nível VI – R$ 2.530,19 Auxiliar de Manutenção – R$ 1.684,60 Auxiliar de Rastreamento – R$ 1.835,16 Consultor Comercial Nível II – R$ 2.482,86 Consultor Comercial Nível I – R$ 2.474,77 Consultor Comercial – R$ 2.202,16 Consultor Comercial Pl Nível I – R$ 2.891,46 Consultor Comercial Pl – R$ 2.522,14 Inspetor de Alarme – R$ 1.828,15 Monitorador – R$ 1.835,16 Operador de Monitoramento – R$ 1.835,16 Operador de Rastreamento – R$ 1.835,16 Supervisor de Instalação – R$ 2.839,32 Supervisor de Manutenção – R$ 2.839,32 Supervisor de Manutenção Nível – R$ 2.976,95 Supervisor de Monitoramento – R$ 2.482,86 Supervisor de Operações – R$ 2.882,55 Supervisor de Portaria Inteligente – R$ 2.482,86 Supervisor Interno – R$ 2.647,81 Supervisor Líder – R$ 5.420,38 Supervisor Operacional Interno – R$ 2.572,00 Supervisor Portaria – R$ 2.839,32 Técnico de Instalação – R$ 1.590,26 Técnico de Manutenção Nível IV – R$ 3.494,42 Técnico de Manutenção Nível III – R$ 2.409,00 Técnico de Manutenção Nível II – R$ 2.271,42 Técnico em Rastreamento Pleno – R$ 1.889,13 Técnico em Rastreamento Sênior – R$ 2.509,28

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO

Ao empregado que substituir outro de salário superior, em qualquer função, será pago salário igual ao do substituído, salvo se a substituição ocorrer em virtude de férias ou licença médica do substituto, e por um período máximo de 60(Sessenta) dias.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOCUMENTO ÚNICO DE REGISTRO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE OU TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – READMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES CONTRATUAIS EM CARTEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SAUDE OCUPACIONAL- ASSITENCIA ESPECIALIZADA-ASO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA
  • e mais 31…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.