Acordo Coletivo

Registro MTE CE000344/2026 · Solicitação MR013637/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ÁGUAS MINERAIS, CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Eusébio/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ÁGUAS MINERAIS, CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Eusébio/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO DO EMPREGADO

Os empregados que forem admitidos após assinatura do presente acordo, passarão a reger-se pelas normas nele contidas, desde que notificados no ato da admissão.

CLÁUSULA QUARTA - DEMISSÃO DO EMPREGADO

Ocorrendo demissão do empregado, o empregador pagará junto às demais verbas rescisórias, o saldo credor de horas aplicando-lhe o percentual de horas extras previsto em CLT ou CCT da Categoria em vigor. § único – o saldo devedor será assumido pelo Empregador, exceto quando a ruptura do contrato se der por solicitação do empregado ou por motivo de Justa Causa, hipóteses em que haverá o desconto das horas no acerto das verbas rescisórias. Nesses casos as horas serão descontadas na proporção de 1 por 1 hora.

CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Na hipótese do empregado se afastar de suas funções laborais em decorrência de auxilio acidentário ou auxilio doença, a empresa suspenderá o Banco de Horas, o qual será retomado no retorno do mesmo, oportunidade em que farão os acertos necessários para zerar eventuais débitos e créditos.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO E FLEXIBILIDADE DA JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMA E APLICAÇÃO DO SISTEMA
  • CLÁUSULA NONA - CONTROLE DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FALTAS OU ATRASOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBJETO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.