Acordo Coletivo
Registro MTE CE000342/2026 · Solicitação MR014393/2026 · registrado em 17/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral, Unissex, Masculino, Feminino, Moda Esporte, Praia, Infantil, Fardamentos, Cama, Mesa e Banho , com abrangência territorial em Caucaia/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de fevereiro de 2026 a 03 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral, Unissex, Masculino, Feminino, Moda Esporte, Praia, Infantil, Fardamentos, Cama, Mesa e Banho , com abrangência territorial em Caucaia/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO TROCA DE FERIADOS (DIAS 19/03/2026 E 25/03/2026)
Entre a empresa R. DE A LIMA CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 39.701.011/0001-34, localizada no município de Caucaia-CE, na rua Nova Jerusalém, 354 – Arianópoles – CEP 61656-190, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. RODRIGO DE ALMEIDA LIMA, e seus EMPREGADOS, neste Ato representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS EM GERAL DE CAUCAIA, em assembleia geral realiza em 09/02/2026, firmaram o presente ACORDO TROCA DE FERIADOS, TRABALHAREM NOS DIAS:19/03/2026 FERIADO SÃO JOSÉ (QUINTA-FEIRA) E NO DIA 25/03/2026 FERIADO DATA MAGNA no Estado do Ceará (SEXTA-FEIRA), FICANDO DETERMINADO NESTE ACORDO, QUE AS FALTAS NOS DIAS DAS COMPENSAÇÕES, SERÃO DESCONTADAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS EM CURSO. SEGUE AS DATAS DAS TROCAS NEGOCIADAS: 1. TRABALHAR dia 19/03/2026 feriado São José (quinta-feira), em troca, os empregados irão FOLGAR no dia 03/07/2026 (sexta-feira); 2. TRABALHAR dia 25/03/2026 feriado Data Magna no Estado do Ceará (quarta-feira), em troca, os empregados irão FOLGAR no dia 03/08/2026 (segunda-feira). Parágrafo Primeiro: Em ambos os dias o h orário de trabalho será expediente normal das 7:30h às 17:18h com intervalo de 1h para intervalo de refeição. Parágrafo Segundo: Em excepcional necessidade de o empregado faltar em algum dos dias da compensação, será descontado apenas o dia que faltoso. Parágrafo Terceiro: O presente acordo obedece ao previsto na CCT/2025/2026, CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DOS FERIADOS PROLONGADOS , e no art. 59 Parágrafos 2º e o art. 611-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS O REGISTRO DO ACORDO
Os empregados que forem admitidos após a assinatura do presente acordo coletivo, reger-se-ão pelas normas constantes, deste que previamente notificados no ato da admissão.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
As divergências surgidas entre as partes constantes na execução do presente acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho da Comarca de Caucaia-CE.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.