Acordo Coletivo

Registro MTE CE000340/2026 · Solicitação MR014441/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
09/02/2026 a 03/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral, Unissex, Masculino, Feminino, Moda Esporte, Praia, Infantil, Fardamentos, Cama, Mesa e Banho , com abrangência territorial em Caucaia/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de fevereiro de 2026 a 03 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral, Unissex, Masculino, Feminino, Moda Esporte, Praia, Infantil, Fardamentos, Cama, Mesa e Banho , com abrangência territorial em Caucaia/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO TROCA DE FERIADOS (DIAS 19/03/2026 E 25/03/2026)

Entre a empresa NAY SPORTS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA , INSCRITA NO CNPJ 62.537.948/0001-38 COM SEDE NESTA CAPITAL, RUA NOVA JERUSALÉM, 400, ARIANÓPOLIS – CEP 61.656-190 – CAUCAIA, , representada pelo seu Sócio Sr. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES LIMA, e seus EMPREGADOS, neste Ato representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS EM GERAL DE CAUCAIA, em assembleia geral realiza em 0 9/02/2026 , firmaram o presente ACORDO TROCA DE FERIADOS , TRABALHAREM NOS DIAS: 19/03/2026 FERIADO SÃO JOSÉ (QUINTA-FEIRA) E NO DIA 25/03/2026 FERIADO DATA MAGNA no Estado do Ceará (SEXTA-FEIRA) , FICANDO D ETERMINADO NESTE ACORDO, QUE AS FALTAS N OS DIAS DAS COMPENSAÇÕES , SERÃO DESCONTADAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS EM CURSO . SEGUE AS DATAS D AS TROCAS NEGOCIADAS: 1. TRABALHAR dia 1 9/03/2026 f eriado São José (q uinta-feira ), em troca, os empregados irão FOLGAR no dia 0 3/07/2026 (sexta-feira) ; 2. TRABALHAR dia 2 5/03/2026 feriado Data Magna no Estado do Ceará (quarta-feira), em troca, os empregados irão FOLGAR no dia 0 3/08/2026 (segunda-feira). Parágrafo Primeiro: Em ambos os dias o h orário de trabalho será expediente normal das 7:30h às 17:18h com intervalo de 1h para intervalo de refeição. Parágrafo Segundo: Em excepcional necessidade de o empregado faltar em algum dos dias da compensação, será descontado apenas o dia que faltoso. Parágrafo Terceiro: O presente acordo obedece ao previsto na CCT/2025/2026, CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DOS FERIADOS PROLONGADOS , e no art. 59 Parágrafos 2º e o art. 611-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS O REGISTRO DO ACORDO

Os empregados que forem admitidos após a assinatura do presente acordo coletivo, reger-se-ão pelas normas constantes, deste que previamente notificados no ato da admissão.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE

As divergências surgidas entre as partes constantes na execução do presente acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho da Comarca de Caucaia-CE.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.