Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE BA000166/2026 · Solicitação MR015071/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em instituto de beleza e cabeleireiros de senhoras, oficiais barbeiros, manicure, pedicure, calistas, centro de maquiagem e limpeza de pele e depilação , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Ibotirama/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macaúbas/BA, Muquém do São Francisco/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Paramirim/BA, Riachão das Neves/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, São Desidério/BA e Wanderley/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em instituto de beleza e cabeleireiros de senhoras, oficiais barbeiros, manicure, pedicure, calistas, centro de maquiagem e limpeza de pele e depilação , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Ibotirama/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macaúbas/BA, Muquém do São Francisco/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Paramirim/BA, Riachão das Neves/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, São Desidério/BA e Wanderley/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 fica garantido o piso salarial, por função, nos seguintes valores: FUNÇÃO PISO SALARIAL TECNÓLOGO EM ESTÉTICA R$ 2.105,94 TECNICO EM ESTÉTICA R$ 1.734,31 ESTETICISTA R$ 1.645,00 MAQUIADORES E DEPILADORES R$ 1.640,00 DESIGN DE SOBRANCELHA R$ 1.717,64 MANICURE E PEDICURE R$ 1.635,00 BARBEIRO E CABELEIREIRO R$ 1.678,61 TÉCNICO EM PODOLOGIA R$ 1.717,64 AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 1.637,00 GERENTE R$ 1.858,19 RECEPCIONISTA R$ 1.645,00 CAIXA R$ 1.640,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.635,00
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de janeiro de 2026 as empresas concederão aos seus empregados, com salário superior ao do piso, um reajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) , incidente sobre os salários de janeiro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados admitidos entre 1° de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1° de janeiro de 2026 e a data de assinatura do presente Termo Aditivo da CCT. PARÁGRAFO TERCEIRO : As compensações dos aumentos espontâneos só poderão ser feitas se não forem em razão de equiparação salarial, promoção, transferência de função ou localidade, promoção ou término de aprendizagem. PARÁGRAFO QUARTO: As eventuais diferenças resultantes da incidência dos pisos salariais estabelecidos no presente instrumento, poderão ser pagas em até 02 (duas) parcelas mensais, iniciando na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura deste termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
As entidades sindicais convenentes instituem, neste ato, a manutenção do Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal , doravante denominado simplesmente “ PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL ”, com intuito de proporcionar a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho o usufruto das benesses viabilizada pelo referido AUXÍLIO. A partir da vigência desta CCT, fica acordado que para a continuidade da viabilidade de manutenção dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL , caberá as empresas empregadoras/condomínios o pagamento mensal do AUXÍLIO no valor de R$38,90 (trinta e oito reais e noventa centavos) por trabalhador com contrato de trabalho ativo. O PLANO, gerido pelo Sindicato Laboral através de uma empresa especializada denominada “ Gestora” , que conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados, garantirão o fiel cumprimento dos benefícios abaixo durante toda a vigência desta CCT. BENEFÍCIO DESCRIÇÃO, COBERTURAS e CARACTERÍSTICAS Plano Odontológico Cobertura conforme Rol mínimo de procedimentos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde): Urgência Diagnóstico Prevenção Restauração Tratamento de canal Odontopediatria Radiologia Cirurgias Tratamento de gengiva Prótese (bloco, coroa e pino) Características: Cobertura Nacional Sem Perícia Isenção Total de Carências Indenização por Morte Qualquer Causa Coberturas: Morte Natural ou Acidental – I. S de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – I.S de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença– I.S de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais) Acidentes decorrentes de trabalho ou acidentes pessoais Auxílio Funeral Funeral Individual (morte natural ou acidental) – I.S de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) Cesta Básica pelo período de 6 meses (em caso de morte por qualquer causa) por – R$ 150,00 cinquenta reais). Assistência Natalidade Entrega de cartão magnético no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Quando do nascimento do filho do titular, o mesmo deverá entrar em contato com a central de atendimento em até 60 dias e deverá enviar a certidão de nascimento. A Assistência natalidade é prestada pela seguradora quando o nascimento do filho ocorre a partir ou posterior data de ativação do titular no plano de benefícios. Limite de acionamento de 01 (uma) vez ao ano, por titular. Em caso de nascimento de gêmeos, será acrescido o valor de R$300,00 (trezentos reais) a partir do segundo gêmeo. A S S I S T Ê N C I A P E S S O A L Chaveiro para Acesso ao domicílio por Eventos Emergenciais. Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento nos casos de quebra, perda ou roubo das chaves - 02 (dois) acionamentos por ano. Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônica. Encanador por Eventos Emergenciais Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento - 02 (dois) acionamentos por ano. O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente, bem como não será coberto a execução de mão de obra em canos de ferro e/ou cobre. Eletricista por Evento Emergencial Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento - 02 (dois) acionamentos por ano. Faxineira em caso de Internação Médica Se, em caso de sinistro ou determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 02 (dois) dias, a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$ 80,00 (oitenta reais) por dia, limitado a um período de máximo de 03 (três) dias 01(um) acionamento por ano. A solicitação de reembolso só poderá ser realizada em até 30 dias após o início da Internação, mediante apresentação de laudo médico. Para todos os serviços o horário de funcionamento estabelecido é: Horário de funcionamento de 24(vinte e quatro horas. Horário de prestação de serviços: 24(vinte e quatro) horas. A s s i s t ê n c i a A u t o m ó v e l Chaveiro (Serviço prestado para chaves convencionais) Envio do prestador para abertura de veículo em casos de: -Chave trancada no interior do veículo, -Perda ou roubo da chave -Quebra da chave na porta do veículo. Até no máximo (01 (um) acionamento por ano). -Serviço prestado para chaves convencionais. Para acionamento deste Serviço, o Cliente deverá apresentar: (i) documentos que comprovem a propriedade do Veículo; e (ii) documento pessoal do Cliente, com foto, para a devida identificação deste. Auxílio Pane Seca Reabastecimento no local, ou em caso de inviabilidade, reboque do Veículo do Local do Evento até o Posto de Abastecimento mais próximo - 01 (um) acionamento por ano. * Troca de Pneus Envio de prestador para troca de pneu, e em caso de inviabilidade, a remoção do veículo até 100 km (cem quilômetros) contados do Local do Evento até seu Destino - 01 (um) acionamento por ano. Para todos os serviços, o horário de funcionamento estabelecido é: ü Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas; Horário de Prestação de Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados) T e l e m e d i c i n a I n d i v i d u a l Serviço de Teleconsulta – Online Atendimento de consulta, na especialidade de Clínico Geral , por meio de plataforma online, sem custo para o usuário e sem limite de utilização. As consultas eletivas com Clínico Geral podem ocorrer na hora (pronto atendimento em até 15 minutos) ou agendado para o horário mais apropriado. O médico Clínico Geral poderá encaminhar para outras especialidades conforme abaixo, sempre que o Clínico julgar necessário: Clínico Geral / Ortopedia / Cardiologia / Oftalmologia / Otorrinolaringologia / Endocrinologia / Pneumologia / Mastologia / Nefrologia / Endocrinologia / Dermatologia / Urologia / Geriatria / Neurologia / Ginecologia e Obstetrícia / Gastroenterologia. O usuário Titular poderá realizar ou agendar consultas através do Aplicativo da Gestora, ou por meio dos canais de atendimento deste serviço. O link de acesso ao atendimento de consulta, seja na modalidade pronto atendimento ou agendado, será enviado via WhatsApp, e-mail ou SMS. Em caso de agendamento, o link de acesso ao atendimento de consulta, será enviado via WhatsApp, e-mail ou SMS 10 minutos antes do horário agendado. É de responsabilidade do USUÁRIO acessar a plataforma na data e horário agendados previamente (com limite máximo de 5 minutos de tolerância de atraso), com uma conexão estável de internet. Caso o USUÁRIO faça o agendamento e não compareça no horário marcado, será considerado como falta, sendo suspenso este serviço por 30 dias corridos, para agendamento de uma nova Teleconsulta. ESTE PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS. Programa Conta Digital Saúde Rede de Saúde – Conta Saúde – Consultas e Exames com descontos diferenciados. Programa Conta Digital Saúde garante, único e exclusivamente, o acesso a uma ampla rede credenciada de Clínicas e Laboratórios para serviços de consultas e exames com descontos expressivos em relação aos valores praticados de forma particular. O usuário Titular poderá solicitar o agendamento de consultas ou exames através do Aplicativo da Gestora, ou através dos canais de atendimento deste serviço. Para consultar a rede credenciada, valores, carregar com crédito a conta digital saúde e realizar o agendamento de procedimentos, o usuário poderá acessar o Aplicativo da Gestora ou através dos canais de atendimento deste serviço. O VALOR DA CONSULTA OU EXAME SERÁ POR CONTA DO USUÁRIO TITULAR, MESMO QUE SEJA PRESCRITO POR MEIO DE ATENDIMENTO ONLINE. O PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO PREVIAMENTE A DATA DO EVENTO. P l a n o M e d i c a m e m t o s Cobertura: Este benefício oferece um crédito mensal, não cumulativo , de R$ 60,00 (sessenta reais), para a compra de Medicamentos Genéricos. Importante: A cobertura é exclusiva para medicamentos genéricos pertencentes às 15 (quinze) classes terapêuticas especificadas (lista abaixo) e deve ser utilizada em qualquer farmácia devidamente regularizada em todo o território nacional. Classes terapêuticas: Antibióticos / Anti-inflamatórios / Anti-inflamatórios tópicos / Antivirais / Antivirais tópicos / Contraceptivo / Disfunção erétil / Doenças cardiovasculares / Doenças da Tireoide / Doenças do aparelho digestório / Doenças oftalmológicas / Doenças respiratórias / Dor e Febre / Gripe / Relaxante muscular. Limitação de Compra: Para garantir o acesso equitativo aos medicamentos, a compra de medicamentos é limitada a 2 (duas) caixas do mesmo tipo por mês. Características do plano: Valor mensal não cumulativo; Não há cobertura para: medicamentos manipulados, medicamentos de alto custo, medicamento de uso hospitalar e vacinas; O uso do subsídio está condicionado a apresentação de receita médica prescrita em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão; A receita médica deverá estar nominal ao usuário Titular do benefício, com local, data e CRM (Conselho Regional de Medicina) válido e compatível com a especialidade; O medicamento prescrito deverá ser compatível com a especialidade médica do prescritor; Válido em qualquer farmácia devidamente regularizada em território nacional. Como funciona: Através do Aplicativo da Gestora, o beneficiário efetua o passo a passo a seguir: - Faz upload ou tira foto da receita médica; - Sistema valida os dados da receita e apresenta quais medicamentos estão cobertos de acordo com as classes terapêuticas do plano; - Usuário realiza a leitura do código de barras na caixa do medicamento coberto; - O pagamento à farmácia será realizado diretamente pelo aplicativo da gestora através de PIX, descontado do crédito mensal disponível. Para isso, o usuário deverá solicitar ao caixa da farmácia o PIX QR Code da compra. Desconto Farmácias Descontos na Rede de Farmácias Conveniadas O beneficiário terá acesso a descontos em Medicamentos Genéricos / Medicamentos de Marca / Medicamentos Manipulados / OTC (produtos sem a necessidade de uma prescrição médica), na rede de farmácias conveniadas com a Gestora. Como utilizar: O beneficiário informa o CPF no balcão para obter os descontos. Clube Bem Mais Vantagens Descontos em mais de 200 parceiros. Vários segmentos como lazer (cinema), cultura, e-commerces, delivery, alimentação e muito mais. Sorteios, Jogos Premiados, Cupons Ativação com promoções, sorteios exclusivos com prêmios, jogos e cupons gratuitos. Cursos e Revistas Conteúdo de qualidade e gratuito Como utilizar: O beneficiário terá acesso aos descontos e promoções através do aplicativo da Gestora Bem Mais Beneficios. Disponíveis na Play Store e App Store * Plano Odontológico registrado e regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. As condições de atendimento, abrangência, coberturas, carências etc. do produto estão em conformidade com a ANS e estabelecidas no contrato firmado entre a Operadora de Planos Odontológico e o Sindicato Laboral. ** Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas na Apólice estipulada/sub estipulada pelo Sindicato Laboral com a Seguradora devidamente registrada na Susep. *** Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas em contrato com empresa de Telemedicina e Programa de Conta Digital Saúde Contratada. Parágrafo Primeiro: A Gestora disponibilizará um sistema online através do site https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sintraoeste para que os empregadores realizem a inclusão de todos seus trabalhadores ativos e novos contratados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL , bem como, a exclusão dos que tiverem o seu contrato de trabalho rescindido; Parágrafo Segundo: O pagamento mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL deverá ser realizado pelas empresas Empregadoras, por cada trabalhador ativo,independente dos benefícios já ofertados por ela, garantindo na íntegra o acesso aos benefícios previstos nesta cláusula; Parágrafo Terceiro: O empregado poderá incluir seus dependentes no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL , de acordo com os benefícios estabelecidos no aplicativo ou site da Gestora, arcando integralmente com os valores correspondentes através de desconto em folha de pagamento. A inclusão e exclusão dos dependentes poderá ser realizada pelo próprio empregado através de seu acesso individualizado no aplicativo da Gestora, na sua conta de benefício no site https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sintraoeste ou através da central de relacionamento da Gestora, ou ainda através do departamento pessoal que poderá incluir e excluir no sistema de movimentação online da Gestora. Parágrafo Quarto : Fica estabelecido que o valor a ser pago mensalmente por cada trabalhador e/ou dependente(s) referente ao Auxílio PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL será realizado pelas empresas empregadoras através de boleto bancário, disponibilizado no sistema online pela empresa Gestora , com o vencimento todo dia do dia 05 (Cinco) de cada mês. A cobrança do referido Auxílio será realizada pela empresa Gestora por conta e ordem do Sindicato Laboral; Parágrafo Quinto: As movimentações de inclusões e exclusões de trabalhadores e/ ou dependentes deverão ser realizadas até o dia 15 (Quinze) de cada mês através do sistema online e terão processamento efetivado com vigência no dia 01º (primeiro) do mês subsequente; Parágrafo Sexto: Em caso de afastamento de empregado, por motivo de doença ou acidente, o empregador manterá o recolhimento, ficando garantidos ao empregado todos os benefícios previstos nesta cláusula; Parágrafo Sétimo: A Gestora mantém a disposição dos Empregadores e Empregados, a Central de Relacionamento, com funcionamento em dias uteis, de segunda à quinta-feira, das 8h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 17h, com números de contatos disponíveis pelo site https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sintraoeste . Parágrafo Oitavo: A Gestora disponibilizará aos trabalhadores através do aplicativo, regulamentos, condições gerais e todas as informações pertinentes ao funcionamento dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL . Parágrafo Nono :A Gestora disponibilizará material informativo com as orientações necessárias para que o trabalhador acesse as informações do seu PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL através do Site, cabendo às empresas empregadoras empreenderem seus melhores esforços para divulgar o referido material afim de dar conhecimento a todos os seus colaboradores; Parágrafo Décimo :O não pagamento do boleto até o vencimento estabelecido nesta Convenção Coletiva implicará na incidência de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die , correção monetária pela variação positiva do IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores não pagos; Parágrafo Décimo Primeiro: O inadimplemento superior há 10 (dez) dias, ocasionará a suspensão dos benefícios, estando a empresa empregadora sujeita a penalidades previstas nesta convenção, além da indenização e reembolso de serviços não cobertos ao trabalhador em detrimento da suspensão das coberturas; Parágrafo Décimo Segundo: As empresas empregadoras deverão fornecer no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho com o empregado, a comprovação de vinculação do empregado através de demonstrativo de fatura e quitação do boleto do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL do mês vigente; Parágrafo Décimo Terceiro: O valor mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula, tendo em vista o caráter assistencial e indenizatório, não têm natureza salarial e não se incorporam ao salário para qualquer fim; Parágrafo Décimo Quarto :As empresas empregadoras terão até 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta convenção coletiva de trabalho para realizar a inclusão de todos seus trabalhadores através do Sistema Online disponibilizado pela Gestora, conforme parágrafo primeiro; Parágrafo Décimo Quinto: O reajuste do valor do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula será realizado anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor; Parágrafo Décimo Sexto: Visando a segurança e manutenção dos benefícios aos trabalhadores, fica pactuado que a validade, aplicabilidade e vigência desta cláusula perdurará durante toda a vigência desta convenção, bem como no período de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do ano seguinte, mesmo que sua assinatura e homologação ocorra em data posterior a sua data base. A suspensão e inaplicabilidade desta cláusula somente ocorrerá caso fique pactuado a sua exclusão na próxima Convenção vigente.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL AO SINTRAOESTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.