Acordo Coletivo
Registro MTE AM000136/2026 · Solicitação MR004180/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá TODOS OS representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE da empresa SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA, que expressamente aderiram ao presente acordo em lista específica confeccionada pelo SINDICATO, com abrangência em Manaus/AM , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá TODOS OS representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE da empresa SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA, que expressamente aderiram ao presente acordo em lista específica confeccionada pelo SINDICATO, com abrangência em Manaus/AM , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA CALENDÁRIO DE COMPENSAÇÃO 2026
Acordo Coletivo de Trabalho que entre si fazem de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MEIOS MAGNÉTICOS, MÁQUINAS, FOTOGRÁFICAS, INDÚSTRIAS DE PROTEÇÃO, TRATAMENTO TÉRMICO E TRANSFORMAÇÃO DE SUPERFÍCIES, DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, ELETRO-ELETRÔNICO, DE MATERIAIS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, DE JOGOS ELETRÔNICOS E SIMILARES, (...), DE ÔNIBUS, MOTOCICPLETAS, BICICLETAS, COCLOMOTORES, MOTONTETAS, VAGÕES E VEÍCULOS SEMELHANTES, DE CARROCERIAS E DE TODOS SEUS COMPONENTES E PEÇAS, MÁQUINAS, BALANÇAS, PESOS E MEDIDAS, DA CONSTRUÇÃO NAVAL, DAS EMPRESAS PRINCIPAL, TOMADORAS DE SERVIÇOS DIRETA E INDIRETAMENTE E TERCEIROS E SIMILARES, DE MANAUS E DO ESTADO DO AMAZONAS, com sede à Av. Duque de Caxias, Nº 958, Praça 14 de Janeiro, CEP 69020-141, em Manaus-AM, inscrito no CNPJ sob o nº 04.405.262/0001- 97, na pessoa do seu Presidente Sr. Valdemir de Souza Santana, CPF nº 130.691.952-53, doravante denominado SINDICATO, e de outro lado a empresa SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado constituída sob a forma de uma sociedade limitada CNPJ nº 15.096.743/0001-84, sediada à RUA IÇA, nº 100, bairro DISTRITO INDUSTRIAL , CEP 69.75-090, telefone 3614-4900, Manaus/AM, neste ato, na forma da lei devidamente representada por seu(a) procurador(a) JOEL SEBASTIÃO JESUS DA SILVA, CPF nº 014.095.476-71, doravante denominada somente de EMPRESA, tudo em conformidade com o artigo 8º, Vl, e artigo 7º, VI, ambos da Constituição Federal, dos art. 611-A, 613 da CLT, e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional 2025/2027, com o fim de estabelecer Acordo Coletivo de Trabalho para ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA CALENDÁRIO DE COMPENSAÇÃO 2026 , mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO
O objeto do referido documento tem como escopo o Acordo Coletivo ajustado entre empregador e Sindicado representando o empregado para aplicação do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA CALENDÁRIO DE COMPENSAÇÃO 2026 Tabela Explicativa - de carga horária normal: Turno Dia na Semana Hora da Entrada Intervalo para Almoço Hora saída Minutos excedentes para compensar o sábado Total de hora/dia Total de Hora Semana Comercial Segunda a Sexta 07:00 1 hora 16:00 0:48 8 Horas 44 Modelo de tabela (explicativa) da Carga horária para compensação: Turno Dia trabalhado (feriado/sábado) Jornada de trabalho para Compensação Dia de Folga já compensado Comercial 07/02/2026 Hora Início Hora Intervalo Hora Fim Total de 8horas/dia Dia de Folga 07:00 Não se aplica 10:20 3:20 18/02/2026 IV- Aos desligados - se tiver saldo positivo de horas, receberão como hora extra junto com as verbas rescisórias; e as horas negativas serão desconsideradas V- A JORNADA mensal será fixada em 220 horas/mês. Qualquer hora excedente praticada pelo empregado no mês, será computado como hora extra e remunerada no percentual da CCT (no caso dos meses que são de 31 dias). Podendo utilizar as horas excedentes a 220h como compensação - Exemplo tabela a seguir? Tabela (explicativa) para Compensação dos dias 31 ( NOS MESES QUE TEM ACIMA DE 220 HORAS/MENSAL ) DIA 31 DIA DA FOLGA 31/01/2026 Jogos da copa – Definir Dia 31/03/2026 05/06/2026 31/05/2026 18/12/2026 31/07/2026 07/12/2026 31/08/2026 Fevereiro (1dia) 31/10/2026 Fevereiro (1dia) 31/12/2026 Vai ser pago para o Empregado Tabela sábado feriado 2026: Sábado feriado (Folgar) Compensar com o dia (Folgar) 05/09/2026 16/02/2026 24/10/2026 20/04/2026 Aos desligados - se tiver saldo positivo de horas, receberão como hora extra junto com as verbas rescisórias, no percentual previsto na CCT; e as horas negativas serão desconsideradas (abonadas);
CLÁUSULA QUINTA - FÉRIAS COLETIVAS
FÉRIAS COLETIVAS Férias Coletivas: data início 21/12/2026 , data fim, 02/01/2027 quantidade de dias de férias, 10 dias, data do retorno , 04/01/2027 , dias que não são computados como férias 25 e 01, 31. Férias Coletivas Férias coletivas Pré Definidas para o Ano de 2026 Qtd. Dias Início Fim Total Dias 10 21/dez 02/jan 10
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - FÓRUM
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.