Convenção Coletiva

Registro MTE AM000133/2026 · Solicitação MR014089/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigente 51 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os pisos salariais, vigorando a partir de 01 de Janeiro de 2026, para as funções abaixo: SETOR ADMINISTRATIVO PISO SALARIAL MENSAL (R$) CARGOS / FUNÇÕES JORNADA / 220h/MÊS AUX. ADMINISTRATIVO 2.223,92 SETOR OPERACIONAL PISO SALARIAL MENSAL (R$) CARGOS / FUNÇÕES JORNADA 210h/MÊS JORNADA 180h/MÊS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2.175,46 1.864,66 AUXILIAR DE RAMPA 2.175,46 1.864,66 LÍDER DE RAMPA 2.348,10 2.012,65 OPERADOR DE EQUIPAMENTO 2.552,45 2.187,79 CONDUTOR DE ONIBUS 2.552,45 2.187,79 CONDUTOR DE VANS E MICRO-ONIBUS 2.552,45 2.187,79 SETOR OPERACIONAL PISO SALARIAL MENSAL (R$) CARGOS / FUNÇÕES JORNADA 210h/MÊS JORNADA 180h/MÊS AGENTE DE PROTEÇÃO 2.479,94 2.125,66 AGENTE DE PROTEÇÃO ESPECIAL 2.607,24 2.234,79 AGENTE DE SEGURANÇA 2.684,15 2.300,71 AGENTE DE PASSAGEIRO 2.744,84 2.352,77 DESCRIÇÃO DE CARGOS E OU FUNÇÕES Auxiliar de Serviços Gerais: realiza a limpeza nas aeronaves e nos espaços relativos ao uso das empresas aéreas e auxiliares, além dos trabalhos não descritos nos auxiliares de rampa; Auxiliar de Rampa: realiza serviços de apoio à operação de aeronaves, tais como preparação, colocação, arrumação e retirada de cargas, bagagens, esteira, correios e outros itens necessários ao atendimento da aeronave; Líder de Rampa: coordena a equipe de rampa no atendimento de voo e assina documentos referentes ao atendimento de voo; Operador de Equipamento de Rampa: realiza a movimentação de cargas na rampa ou terminal de cargas e afins utilizando equipamentos automotores de pequeno porte e/ou carga utilizando veículos rebocadores, pushback e loader, e possuem habilitação (CNH) correspondente ao local de operação; Condutor de Ônibus: realiza o transporte de passageiros e tripulantes entre aeronaves e terminais aeroportuários dentro do sítio aeroportuário, através de veículo especializado e adaptado que tenham capacidade superior ou igual a 25 passageiros; Condutor de Vans e Micro - ônibus: realiza o transporte de passageiros e tripulantes entre aeronaves e terminais aeroportuários dentro do sítio aeroportuário em veículos específicos que tem sua capacidade de no máximo 24 passageiros; Agente de Proteção: profissional certificado pela ANAC, habilitado para exercer as seguintes funções: (i) Entrevista de Passageiros, (ii) inspeção de passageiros, tripulantes, bagagens de mão, bagagens despachadas (inspeção em Raio-x) e funcionários de empresas públicas e privadas, (iii) proteção de aeronaves estacionadas, (iv) inspeção de segurança de aeronave (varredura, proteção de carga e outros itens), (v) controle de acesso às áreas restritas de segurança, (vi) patrulha móvel da área operacional e demais atividades previstas no artigo 20 da resolução ANAC nº 63 de 26 de novembro de 2008; Agente de Proteção Especial: profissional certificado pela ANAC que necessita falar fluentemente outro idioma, além do português, para exercer as atividades de Agente de Proteção acima descritas, bem como desempenhar a função de intérprete na Polícia Federal; Agente de Segurança: profissional habilitado para desempenhar as seguintes funções: (i) entrevista, em um segundo idioma, de passageiro através do método preventivo de segurança (ii) verificação de documentos de viagem (passaporte), (iii) identificação de pessoa não admissível, através de exame visual, (iv) observação e pesquisa, (v) coleta de informações durante a entrevista de passageiro, a fim de verificar indícios de existência de objetos perigosos no interior de seus pertences de porão, e, bem assim, garantir que cada entrevistado tenha uma bagagem identificada, íntegra e livre de objetos e materiais perigosos e/ou proibidos em seu interior; Agente de Passageiro: profissional habilitado para desempenhar as seguintes funções: atendimento ao passageiro, realizando o check-in, conexão, embarque e desembarque, processos de bagagens extraviadas e atuando internamente em lojas de passagens; SETOR DE CARGAS: Os salários dos trabalhadores, vigentes em 31/12/2025, serão reajustados pelo percentual de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), a partir de 01/01/2026. SETOR DE COMISSARIA: Os salários dos trabalhadores, vigentes em 31/12/2025, serão reajustados pelo percentual de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), a partir de 01/01/2026. Parágrafo único - As empresas, por deliberação própria, poderão compensar aumentos concedidos espontaneamente a título de antecipação anterior à assinatura desta Convenção 2026 na data base da categoria, exceto no caso de promoção ou equiparação salarial.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

a) Os pisos salariais e os salários dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo, vigentes em 31/12/2025, serão reajustados a partir de 01 de Janeiro de 2026 em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento); b) Para os salários acima de R$ 10.000,01 será concedido o reajuste acordado em livre negociação entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO AO SUBSTITUTO

O trabalhador que substituir o titular do cargo, por qualquer motivo, por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, fará jus a diferença entre a sua remuneração e a do substituído, durante o período de substituição, que será sempre comunicado por escrito, ao substituto.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIA/HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO RETROATIVO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS / PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO FAMILIAR
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.