Acordo Coletivo

Registro MTE AM000129/2026 · Solicitação MR009228/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria (s) Dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétricos de Manaus, e demais denominações contidas em seu estatuto , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria (s) Dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétricos de Manaus, e demais denominações contidas em seu estatuto , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

A compensação de Jornada de trabalho dos trabalhadores de mão de obra temporária, será mediante ACORDO COLETIVO específico.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO

O objeto do referido documento tem como escopo o Acordo Coletivo ajustado entre empregador e Sindicado representando o empregado para aplicação do COMPENSAÇÃO DE HORAS, CALENDÁRIO 2026.

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO

Os trabalhadores abrangidos por esse Acordo Coletivo trabalharão de segunda à sexta-feira com folgas semanais aos sábados e domingos. § 1°- Os empregados desligados, se tiverem saldo positivo de horas, receberão como hora extra junto com as verbas rescisórias; as horas negativas serão desconsideradas. § 2° - A jornada mensal será fixada em 220horas/mês. Qualquer excedente praticada pelo empregado no mês, será computado como hora extra e remunerada no percentual da CCT. DESCRIÇÃO Entrada 7h30 Jornada de Trabalho 8h Intervalo para refeição 1h Saída 17h30 Total h/semanal 44h Turno Dias na semana Hora da entrada Pausa para lanche e descanso Intervalo para almoço Pausa para lanche e descanso Hora saída Minutos excedentes para compensar Total hora diária Total Hora semanal COMERCIAL 2ª a 5ª 7h30 9h/9h10 11h/12h 15h30/15h40 17h30 60min 9h 36:00 COMERCIAL 6ª 7h30 9h/9h10 11h/12h 15h30/15h40 16h30 00:0 8h 8:00 CARGA HORÁRIA PARA COMPENSAÇÃO Turno Dia trabalhado (feriado/sábado) Jornada de trabalho para compensação Dia da folga (já compensado) Hora inicio Hora intervalo Hora fim Total de 8 horas/dia Dia de folga Comercial 01 janeiro Confraternização Universal Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 17 de fevereiro carnaval Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 18 de fevereiro Cinzas Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 03 de abril Paixão de Cristo Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 21 de abril Tiradentes Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 01 de maio Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 4 de junho Corpus Christi Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 05 de setembro Elevação do Amazonas Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 07 de setembro Independência do Brasil Domingo Domingo Domingo Domingo Domingo Comercial 12 de outubro Nossa Sra. Aparecida Domingo Domingo Domingo Domingo Domingo Comercial 24 de outubro Aniversário de Manaus Domingo Domingo Domingo Domingo Domingo Comercial 02 de novembro Finados Domingo Domingo Domingo Domingo Domingo Comercial 15 de novembro Proclamação da República Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 20 de novembro Consciência Negra Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Comercial 08 de dezembro Nossa Senhora da Conceição Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa Liberado pela empresa COMPENSAÇÃO DOS DIAS 31 DIA 31 DIA DA FOLGA 31/01/2025 Compensado o dia 29.02 31/03/2025 Compensado o dia 30.02 31/05/2025 20.04 segunda-feira 31/07/2025 05.06 sexta-feira 31/08/2025 31/10/2025 31/12/2025 Férias coletivas SÁBADO FERIADO 2025 Sábado feriado (folgar) Compensar com o dia (folgar) 05/09 24/10

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FÉRIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PENAL
  • CLÁUSULA OITAVA - FÓRUM
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.