Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AM000120/2026 · Solicitação MR014328/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 30/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS E ENGENHARIA CONSULTIVA DO MUNÍCIPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS , com abrangência territorial em Coari/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS E ENGENHARIA CONSULTIVA DO MUNÍCIPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS , com abrangência territorial em Coari/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

As partes acordam que o presente ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027 tem o objetivo de estabelecer as condições específicas para os períodos de PARADA , PRÉ-PARADAS E PÓS-PARADA PROGRAMADAS de MANUTENÇÃO em URUCU, conforme programações da PETROBRÁS para estes eventos.

CLÁUSULA QUARTA - TABELA SALARIAL,PAGAMENTOS,ADIANTAMENTO,HORAS EXTRAS E OUTROS

TABELA SALARIAL, PAGAMENTO, ADIANTAMENTO, HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, PERICULOSIDADE, ALIMENTAÇÃO, CESTA BÁSICA, TRANSPORTE E PLANO DE SAÚDE: Este ADITIVO adota a mesma tabela de salários, condições de pagamento e adiantamento, horas extras, adicional noturno, periculosidade, alimentação, cesta básica, transporte e plano de saúde do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027 original a serem aplicados aos empregados contratados ou transferidos para os serviços de PARADA, PRÉ-PARADA ou PÓS-PARADA.

CLÁUSULA QUINTA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Fica assegurada a todo empregado da categoria, despedida sem justa causa, após o período de experiência, o pagamento do aviso prévio indenizado, ficando proibido o Aviso Prévio Trabalhado, excetuando-se nos casos de contrato por tempo determinado.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PERÍODO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RETI RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.