Acordo Coletivo
Registro MTE TO000042/2026 · Solicitação MR004949/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORE E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Araguaína/TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORE E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Araguaína/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de Janeiro 2026 o Piso da Categoria profissional será de R$ 1.629,00 (hum mil seiscentos e vinte e nove reais) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE AOS DEMAIS
Aos demais trabalhadores que recebam Pisos Salariais acima do Piso da Categoria Profissional, serão reajustados em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento ), sobre os Pisos Salariais praticados em 31 de dezembro de 2025. Podem ser desconsiderados eventuais reajustes feitos nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS
Fica assegurado ao empregado que residir na propriedade, e for despedido sem justa causa, o direito de permanecer na residência que ocupa até o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após a rescisão do contrato de trabalho, porém, em caso rescisão contratual por justa causa, o empregado deverá desocupar o imóvel imediatamente. Parágrafo Único: O limite de desconto relativo à moradia é de até 20% do valor do salário mínimo, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, conforme previsto no Art. 9 da Lei 5889/1973.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DA DISPENSA DO CONTROLE DE PONTO DE JORNADA
- CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ATESTADOS E DECLARAÇÕES MEDICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PRIMEIROS SOCORROS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENSALIDADE SILDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTO-SUSTENTAÇÃO- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONTRIBUIÇÃO …
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ENTENDIMENTO DO ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REPUDIO AO TRABALHO ESCRAVO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.