Acordo Coletivo

Registro MTE TO000042/2026 · Solicitação MR004949/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente Reajuste 4,26% 21 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORE E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Araguaína/TO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORE E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Araguaína/TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de Janeiro 2026 o Piso da Categoria profissional será de R$ 1.629,00 (hum mil seiscentos e vinte e nove reais) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE AOS DEMAIS

Aos demais trabalhadores que recebam Pisos Salariais acima do Piso da Categoria Profissional, serão reajustados em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento ), sobre os Pisos Salariais praticados em 31 de dezembro de 2025. Podem ser desconsiderados eventuais reajustes feitos nos últimos 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS

Fica assegurado ao empregado que residir na propriedade, e for despedido sem justa causa, o direito de permanecer na residência que ocupa até o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após a rescisão do contrato de trabalho, porém, em caso rescisão contratual por justa causa, o empregado deverá desocupar o imóvel imediatamente. Parágrafo Único: O limite de desconto relativo à moradia é de até 20% do valor do salário mínimo, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, conforme previsto no Art. 9 da Lei 5889/1973.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA DISPENSA DO CONTROLE DE PONTO DE JORNADA
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ATESTADOS E DECLARAÇÕES MEDICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PRIMEIROS SOCORROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENSALIDADE SILDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTO-SUSTENTAÇÃO- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONTRIBUIÇÃO …
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ENTENDIMENTO DO ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REPUDIO AO TRABALHO ESCRAVO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.