Acordo Coletivo
Registro MTE TO000041/2026 · Solicitação MR013284/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todas as relações de emprego firmadas entre o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO TOCANTINS -SESCOOP/TO, da base de representação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional no Estado do Tocantins -SENALBA/TO , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todas as relações de emprego firmadas entre o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO TOCANTINS -SESCOOP/TO, da base de representação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional no Estado do Tocantins -SENALBA/TO , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados do SESCOOP/TO, Piso Salarial no valor de R$ 3.046,31 (três mil quarenta e seis reais e trinta e um centavos), a partir de 1° de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os níveis salariais dos empregados do SESCOOP/TO serão reajustados em 1º de março de 2026, ao percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
O pagamento de salário será efetuado via depósito bancário, espécie ou cheque nominal, resguardado prazo razoável para que o empregado possa efetuar o saque.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÁLCULOS DAS PARCELAS TRABALHISTAS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.