Acordo Coletivo
Registro MTE TO000039/2026 · Solicitação MR035795/2024 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo coletivo de trabalho abrangerá todos os trabalhadores da Empresa citada, exceto Aprendizes e Estagiários, lotados na Cidade de Palmas, Guaraí do Tocantins e Marianópolis do Tocantins , com abrangência territorial em Guaraí/TO, Marianópolis do Tocantins/TO e Palmas/TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo coletivo de trabalho abrangerá todos os trabalhadores da Empresa citada, exceto Aprendizes e Estagiários, lotados na Cidade de Palmas, Guaraí do Tocantins e Marianópolis do Tocantins , com abrangência territorial em Guaraí/TO, Marianópolis do Tocantins/TO e Palmas/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2024 fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.670,00 (hum mil seiscentos e setenta reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado entre a Empresa e o Sindicato que no mês de maio de 2024 será concedido um reajuste salarial de 3,4% (três vírgula quatro por cento) a todos empregados registrados na Empresa acima qualificada, referente ao reajuste sindical anual, relacionado ao período de 01/05/2023 a 30/04/2024. Parágrafo Primeiro: A Empresa poderá, a seu critério, compensar as antecipações concedidas espontaneamente entre o período de 01/05/2023 até 30/04/2024. Parágrafo Segundo: Fica plenamente quitada qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorrido até 30 de abril de 2024. Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos a partir de 01/05/2024 não terão o salário reajustado conforme previsto no caput desta cláusula, exceto aqueles contemplados pelo Piso Salarial. Parágrafo Quarto: As partes reunirão na data base, maio de 2025, principalmente para discutir o índice de reajuste salarial 2025/2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos empregados serão efetuados através de crédito bancário em conta corrente pessoal indicada pelo próprio empregado, em banco conveniado pela Empresa. Parágrafo único: O comprovante de pagamento será fornecido por meio físico ou eletrônico, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa ao recolhimento do FGTS.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO/TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORADIA
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE OU AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO UTILIDADE E OU IN NATURA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA PARA INÍCIO E FIM DE JORNADA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.