Acordo Coletivo

Registro MTE SP003074/2026 · Solicitação MR002281/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio do plano CNTC , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio do plano CNTC , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERANDO

CONSIDERANDO o teor do artigo 611-A, XI da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 que estabelece a prevalência da norma coletiva sobre a legislação quando tratar da alteração do dia de feriado; CONSIDERANDO o atual e elevado prestígio às normas coletivas, em razão da Lei 13.467/2017 e do atual posicionamento do STF de valorização das normas coletivas (Tema 1.046 de Repercussão Geral); CONSIDERANDO o pleno exercício da autonomia e da liberdade coletivas, ora representadas neste instrumento coletivo, o qual visa resguardar interesses recíprocos

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DO ACORDO

As Partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026. Parágrafo Único - Havendo alteração do cenário que ora motiva a celebração do presente Termo, comprometem-se as partes a realizar ajustes ou extinguir antecipadamente o prazo de vigência deste instrumento, o que será feito mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo é celebrado de forma a regular a compensação de pontes de feriados, bem como a antecipação de descansos compensatórios de trabalho em feriados.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO FERIADO
  • CLÁUSULA NONA - DA POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE PONTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA NORMATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.