Acordo Coletivo
Registro MTE SP003071/2026 · Solicitação MR057706/2025 · registrado em 27/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no comércio do Plano CNTC , com abrangência territorial em Regente Feijó/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no comércio do Plano CNTC , com abrangência territorial em Regente Feijó/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial da categoria, vigente a partir de 01/12/2025 , conforme descrição abaixo: Parágrafo primeiro: A partir de 01/12/2025 , será praticado o salário normativo de R$ 2.285,00 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais). Parágrafo segundo: O salário normativo da categoria não poderá ser inferior ao salário-mínimo estadual vigente no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial será pago de forma linear a partir de 1º de dezembro de 2025 no percentual de 6,00% (seis por cento), sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025. Parágrafo primeiro: No reajuste previsto nesta clausula, serão compensados automaticamente todos os aumentos e antecipações espontâneos concedidos pela empresa no período de 01/09/2024 a 31/08/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A empresa fornecerá a todos os seus empregados, vale de adiantamento salarial, no importe de 40% do valor da remuneração mensal contratual, até 15 dias após o pagamento mensal. Parágrafo único: A concessão desse benefício, não abrange os cargos de nível de média chefia e gerencial da empresa, conforme política interna, que institui o pagamento mensal do salário em uma única parcela.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO ÚNICO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.