Convenção Coletiva

Registro MTE SP003070/2026 · Solicitação MR009871/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigente Reajuste 7,50% 52 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Santo Anastácio/SP .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE SANTO ANASTACIO Sindicato
CNPJ 54277843000169
Parra
CNPJ 01062055000199

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Santo Anastácio/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO

O Piso Salarial ou Salário Normativo a partir de 01/02/2026 passa a ser de R$ 2.050 (Dois mil e cinquenta reais) por mês para toda a classe. Parágrafo Único: Ressalva-se que o valor estipulado ao piso salarial ficara vinculado a observância do salário mínimo estadual, eis que, se este obtiver reajuste igual ou superior ao piso da categoria, os sindicatos se reunirão para nova negociação.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da categoria profissional convenientes que estão estipulados acima do piso salarial sofrerão reajuste no montante de 7,5% (sete virgula cinco por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2026. Parágrafo Único: A partir de 01/02/2026 os salários serão corrigidos proporcionalmente aos números de meses trabalhados, quitando assim toda a inflação eventualmente ocorrida no período compreendido entre 01/02/2025 até 31/01/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL PARA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA

Aos trabalhadores que exercem atividades que exijam mão-de-obra especializada, tais como: tratorista, motorista, operador de máquinas, administrador, retireiro, granjeiro, inseminador artificial, entre outros, será garantido um acréscimo salarial de 30% (trinta por cento) sobre o piso salarial da categoria.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÕES NA POLÍTICA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA / CONFEDERATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS PARADOS, PAGAMENTOS DE SALÁRIOS INTEGRAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPRÉSTIMOS PARA FORMAÇÃO DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AFASTAMENTO DO SERVIÇO POR DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.