Acordo Coletivo

Registro MTE SP003067/2026 · Solicitação MR009086/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigente 67 cláusulas
Vigência
18/02/2026 a 17/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01/10/2025, dentro das funções que compreendem a categoria profissional, fica garantido os seguintes pisos salariais, aos empregados que trabalhem diariamente, independente da jornada, já corrigidos de conformidade com essa cláusula: TABELA 01 - TRABALHADORES DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS A partir de 1º de Outubro de 2025 – 6,05% (seis zero cinco por cento) Gerente Administrativo, Síndico ou Síndica Empregado R$ 2.835,10 Zeladores R$ 2.392,47 Porteiros ou Vigias, Cabineiros ou Ascensoristas, Garagistas, Folguista, Manobristas, Operador de CFTV R$ 2.289,84 Demais Empregados R$ 2.289,84 Faxineiros R$ 2.187,24 TABELA 02 - TRABALHADORES DE "FLATS" E SHOPPING CENTER A partir de 1º de Outubro de 2025 – 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento) Trabalhadores em Serviços Administrativos (Encarregados, Gerentes, Tesoureiros e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) R$ 4.020,22 Trabalhadores em Serviços Administrativos (Assistentes de Contabilidade, Assistentes Administrativos, de Tesouraria e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) R$ 3.783,64 Encarregado de Manutenção, Supervisor de Manutenção e Chefe de Manutenção R$ 3.310,73 Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e Mecânico de Ar Condicionado e demais trabalhadores técnicos que atuam em manutenção R$ 2.837,75 Recepcionista, Porteiro, Vigia, Telefonista, Garagista, Controlador de tráfego/Fiscal de pisos R$ 2.718,36 Cabineiro ou Ascensorista – Carga horária de 6 (seis) horas/dia R$ 2.714,20 Auxiliar de Conservação, de Limpeza ou Faxineira, Copeira, Camareira, Arrumadeira R$ 2.598,99 Parágrafo único: Fica vedado ao condomínio a implantação de jornada de trabalho com entrada ou saída das 0h01 (zero horas e um minuto) às 4h30 (quatro horas e trinta minutos).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO ADMISSÃO

Admitido o empregado para a função de outro, será garantido ao mesmo, piso salarial contido nesta convenção, observando os critérios do artigo 461 da CLT, quanto a eventual situação de equiparação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores o direito de obterem no 15º (décimo quinto) dia subsequente à data de pagamento da remuneração, adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do seu salário.

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DA PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - (ANUÊNIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS PREMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO FAMÍLIA
  • e mais 50…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.