Acordo Coletivo
Registro MTE SP003066/2026 · Solicitação MR077989/2025 · registrado em 27/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE ÓELOS VEGETAIS E ANIMAIS , com abrangência territorial em Pirapozinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE ÓELOS VEGETAIS E ANIMAIS , com abrangência territorial em Pirapozinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado a partir do mês de outubro/2025, inclusive, para a categoria, o salário normativo de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), com pequeno arredondamento, sendo R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A Empresa concederá a partir de 1º/10/2025, reajuste de 6,0% (seis por cento) para os empregados que recebem salários acima do piso da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa se não efetuar o pagamento de salários em moeda corrente, deverá proporcionar aos empregados, tempo hábil para recebimento no Banco, dentro da jornada de trabalho, em horário compatível com o horário de expediente bancário. O disposto acima se aplica somente aos dias do pagamento de salários, desde que haja expediente bancário nesses dias ou, caso contrário, no primeiro dia útil posterior.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DA MULHER
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.