Acordo Coletivo
Registro MTE SP003063/2026 · Solicitação MR074066/2025 · registrado em 27/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de laticínios e produtos derivados , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de laticínios e produtos derivados , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo, a exceção do menor aprendiz, um salário normativo de R$ 2.598,00 (dois mil, quinhentos e noventa e oito reais). Parágrafo Único: Para função de Auxiliar de Limpeza o salário normativo será de R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTOS SALARIAIS
Os salários vigentes em 31/08/2025 dos empregados abrangidos por este acordo coletivo, serão reajustados pelo percentual único e total negociado em 5,05% . Parágrafo Único: A diferença salarial do mês de setembro sera paga no mês de novembro 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Para o pagamento das verbas rescisórias, inclusive saldo salarial, férias vencidas e anotação da data de desligamento na CTPS, observar-se-á o disposto no artigo 477 e parágrafos 6º. e 8º. da CLT.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ANTIGUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO REFEIÇÃO
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.