Acordo Coletivo
Registro MTE SP003055/2026 · Solicitação MR008553/2026 · registrado em 27/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Arco-Íris/SP, Bastos/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de fevereiro de 2026 a 09 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Arco-Íris/SP, Bastos/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Herculândia/SP, Iacri/SP, Inúbia Paulista/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Pracinha/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP e Tupã/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
São condições, que se constituem em obrigação da EMPRESA, para o trabalho dos comerciários relacionados no § 1º desta Clausula, em jornada especial no DIA 09 DE JULHO DE 2026 ( FERIADO) A jornada de trabalho no DIA 09 DE JULHO DE 2026 (FERIADO) será de 6 horas contínuas com 15 minutos destinados a descanso, compreendida das 7:30 (sete hora e trinta minutos) às 15:00 (quinze) horas; Concessão de 01 (uma) folga a ser dada a todos os empregados no DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2026 (3ª FEIRA) , comprometendo-se a empresa a manter o estabelecimento fechado, sem expediente interno e sem atendimento ao público. § 1º . Trabalharão em horário especial previsto neste instrumento os comerciários abaixo discriminados: Abidiel Alves Fernandes Adriano Da Silva Martins Aguinaldo Da Silva Santos Alessandra Marques Homma Aline Costa Dutra Amanda Valentim da Silva Sérgio Ana Paula de França Rocha Byanca Tertuliano da Costa Carolina Pereira de Souza Caroline Ribeiro Petenuci Daiane Xavier de Menezes Daniele Maysa Silva dos santos Danielle Rael Gutinik Diogo Gimenes Eder Henrique Grassi Edson Moreira Ellem Adriane Marangoni Emelin Stropa Reggiani Emily Caroline Pinheiro Serafim Fernanda de Souza Servilla Gabriela dos Santos Gabriel Levi da Silva Souza Guilherme Honorato Fernandes Guilherme Rodrigues Chiecco Gustavo Joaquim Gama Iago dos Santos Voleck Jennifer Goncalves Do Ouro Juliano Dos Santos Simoes Larissa Simone Da Silva Lucas Deibson Da Silva Marcela Mayara Figueiredo Matheus Pereira Amorim Mirelly Victoria Jesus Paula Jaqueline Dos Santos Queren Aparecida Pereira Barbosa Martins Raissa Carolina de Oliveira Guerra Raphael Edson Oliveira Sanches Ronaldo Nunes Costa Ruan Luis Goncalves Duraes Sabrina Oliveira da Silva Sâmara Renata Monteiro Da Silva Samara Silvestre Clemente Silze Laine de Souza Silva Solange Aparecida Alves Do Santos Tatiane Aparecida do Amaral Thayna Silva Costa Thiago Souza Miranda Vitor Hugo Bacili dos Santos Vitória Pereira Costa Welinton Carlos Ribeiro da Silva Yasmin Cardoso da Silva § 2º. Constitui parte integrante do presente acordo documento com a assinatura de todos os comerciários que irão trabalhar em horário especial e o termo de anuência do Sindicato da Categoria Econômica – SINCOMÉRCIO TUPÃ, sob o número 046/2025. § 3º . A empresa se compromete a enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação contendo o horário de cada funcionário dessa jornada de 6 horas laborada do dia 09 de julho de 2026;
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇAO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Na forma do disposto no art. 613, da CLT, as partes poderão promover, de comum acordo, prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial deste instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - AGE
O presente Acordo Coletivo é celebrado pelas partes em cumprimento à deliberação dos comerciários da EMPRESA , representados pelo SINDICATO da Categoria, autorizado pela AGE de 14 a 20 de julho de 2025.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLT
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROVÉRSIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGRAS ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.