Acordo Coletivo
Registro MTE SP003049/2026 · Solicitação MR009424/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO FUTURA
Os empregados admitidos na vigência deste acordo, terão garantia do direito da sua integração ao mesmo, desde que seja devidamente esclarecido a respeito da jornada, tendo sua manifestação por escrito em duas vias, sendo uma enviada para este sindicato para o conhecimento e arquivo.
CLÁUSULA QUARTA - ESCALA 12 X 36
Fica assegurado aos empregados integrantes deste acordo, a jornada de trabalho na escala 12x36 (doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso), com 1:00 hora de intervalo intrajornada e 02 (duas) folgas mensais.
CLÁUSULA QUINTA - SETORES: PABX, RECEPÇÃO SUS, NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, RECEPÇÃO E PORTARIA, FAR
Fica assegurado aos funcionários lotados nos serviços P.A.B.X, Recepção SUS, Limpeza, Nutrição e Dietética, Recepção e Portaria, Farmácias, Lavanderias e Caldeira, a jornada diurna de 06 (seis) horas diárias de trabalho, com intervalo de 15 (quinze) minutos para o lanche e uma folga semanal.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REDUÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
- CLÁUSULA NONA - JORNADA MISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SETOR: SECRETARIAS CLÍNICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SETOR: MANUTENÇÃO, LIMPEZA E LAVANDERIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENQUADRAMENTO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO ADQUIRIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGRAS DA CLT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.