Acordo Coletivo

Registro MTE SP003049/2026 · Solicitação MR009424/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
15/08/2025 a 14/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO FUTURA

Os empregados admitidos na vigência deste acordo, terão garantia do direito da sua integração ao mesmo, desde que seja devidamente esclarecido a respeito da jornada, tendo sua manifestação por escrito em duas vias, sendo uma enviada para este sindicato para o conhecimento e arquivo.

CLÁUSULA QUARTA - ESCALA 12 X 36

Fica assegurado aos empregados integrantes deste acordo, a jornada de trabalho na escala 12x36 (doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso), com 1:00 hora de intervalo intrajornada e 02 (duas) folgas mensais.

CLÁUSULA QUINTA - SETORES: PABX, RECEPÇÃO SUS, NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, RECEPÇÃO E PORTARIA, FAR

Fica assegurado aos funcionários lotados nos serviços P.A.B.X, Recepção SUS, Limpeza, Nutrição e Dietética, Recepção e Portaria, Farmácias, Lavanderias e Caldeira, a jornada diurna de 06 (seis) horas diárias de trabalho, com intervalo de 15 (quinze) minutos para o lanche e uma folga semanal.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REDUÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA MISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SETOR: SECRETARIAS CLÍNICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SETOR: MANUTENÇÃO, LIMPEZA E LAVANDERIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENQUADRAMENTO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO ADQUIRIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGRAS DA CLT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.