Acordo Coletivo
Registro MTE SP003047/2026 · Solicitação MR009398/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS PRORROGADAS COM HABITUALIDADE/COMPENSAÇÃO
As horas excedentes da prorrogação da jornada de trabalho com habitualidade já programada na escala de horário não serão lançadas no sistema de compensação de horas e serão pagas com o acréscimo previsto em Norma Coletiva de Trabalho, ou compensadas pela correspondente diminuição em outro dia, sempre observando o mês do fato gerador.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
Na jornada de trabalho que se encerra após as 22hs (vinte e duas horas), o empregado tem direito a percepção de adicional noturno e faz jus a percepção do adicional noturno realizado após às 05 (cinco) horas da manhã, observando a redução legal da hora noturna (Súmula 60, II, do C. TST c/c art. 73, § § 1º e 5º, da CLT c/c art. 5º do ACT 2025-2026).
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO
Os empregados admitidos na vigência deste acordo terão garantidos os direitos da sua integração ao mesmo, desde que seja devidamente esclarecido a respeito da jornada, tendo sua manifestação por escrito em duas vias, as quais serão enviadas para o Sindicato.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA NAS ATIVIDADES INSALUBRES
- CLÁUSULA OITAVA - DA SISTEMÁTICA DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTROLE DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APLICAÇÃO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.