Acordo Coletivo

Registro MTE SP003047/2026 · Solicitação MR009398/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigência encerrada 21 cláusulas
Vigência
15/08/2025 a 14/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS PRORROGADAS COM HABITUALIDADE/COMPENSAÇÃO

As horas excedentes da prorrogação da jornada de trabalho com habitualidade já programada na escala de horário não serão lançadas no sistema de compensação de horas e serão pagas com o acréscimo previsto em Norma Coletiva de Trabalho, ou compensadas pela correspondente diminuição em outro dia, sempre observando o mês do fato gerador.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

Na jornada de trabalho que se encerra após as 22hs (vinte e duas horas), o empregado tem direito a percepção de adicional noturno e faz jus a percepção do adicional noturno realizado após às 05 (cinco) horas da manhã, observando a redução legal da hora noturna (Súmula 60, II, do C. TST c/c art. 73, § § 1º e 5º, da CLT c/c art. 5º do ACT 2025-2026).

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO

Os empregados admitidos na vigência deste acordo terão garantidos os direitos da sua integração ao mesmo, desde que seja devidamente esclarecido a respeito da jornada, tendo sua manifestação por escrito em duas vias, as quais serão enviadas para o Sindicato.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA NAS ATIVIDADES INSALUBRES
  • CLÁUSULA OITAVA - DA SISTEMÁTICA DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTROLE DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APLICAÇÃO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.