Acordo Coletivo
Registro MTE SP003042/2026 · Solicitação MR010190/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LAMPADAS E APARELHOS ELÉTRICOS. DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRONICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LAMPADAS E APARELHOS ELÉTRICOS. DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRONICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Compensação de Dias do ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada na EMPRESA, no dia 24/02/2026 com todos os turnos de trabalho, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
A Compensação será feita da seguinte forma: Feriado Data Emenda Compensação das emendas Tiradentes 21/04/2026 (terça-feira) 20/04/2026 (Segunda-feira) Sábado 11/04 - 9h Aniversário de Valinhos 28/05/2026 (quinta-feira) 29/05/2026 (Sexta-feira) Sábado 23/05 - 8h Corpus Christi 04/06/2026 (quinta-feira) 05/06/2026 (Sexta-feira) Sábado 13/06 - 8h Revolução Constitucionalista 09/07/2026 (quinta-feira) 10/07/2026 (Sexta-feira) Sábado 04/07 - 8h Véspera Natal 24/12/2026 (quinta-feira) 25/12/2026 (sexta-feira) Sábado 19/12 - 9hs (pagar as duas vésperas em um dia de 09h) Vésperas Ano Novo 31/12/2026(quinta-feira) 01/12/2026 (sexta-feira) Sábado 19/12 - 9hs, (pagar as duas vésperas em um dia de 09h)
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS E DO FORO COMPETENTE
Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, no caso de frustrados aqueles.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.