Acordo Coletivo

Registro MTE SP003038/2026 · Solicitação MR012508/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 5,10% 48 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores na fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores na fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um salário normativo a partir de 01/10/2025 que obedecerá aos seguintes critérios: Iniciantes 90 dias A partir de Outubro/2025 Valor hora a partir Outubro/2025 Área Industrial R$ 1.998,27 R$ 9,20 Área Comercial R$ 1.622,76 R$ 7,86 Piso Salarial Efetivo A partir de Outubro/2025 Valor hora a partir Outubro/2025 Área Industrial R$ 2.322,71 R$ 11,23 Área Comercial R$ 1.736,84 R$ 8,40

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL

Fica acordado entre as partes um reajuste de 5,10 % (cinco virgula dez por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados inclusive os recolhimentos do FGTS.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO PADEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA/TICKET
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADOTANTES
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.