Acordo Coletivo
Registro MTE SP007701/2026 · Solicitação MR045670/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados da empresa que exerçam atividades de transporte de alunos na base territorial, além de trabalhadores em Transportes de Cargas e Similares (motoristas) em transportadoras do comércio em geral (varejista e atacadista) frigoríficos laticínios, cerâmicas, transportes coletivos, empresas agrícolas, destilarias, motoristas de empreiteiras, ajudantes de motoristas, cobradores, bilheteiros, tratoristas , com abrangência territorial em Caiuá/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Marabá Paulista/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Piquerobi/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Venceslau/SP, Rosana/SP, Santo Anastácio/SP e Teodoro Sampaio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados da empresa que exerçam atividades de transporte de alunos na base territorial, além de trabalhadores em Transportes de Cargas e Similares (motoristas) em transportadoras do comércio em geral (varejista e atacadista) frigoríficos laticínios, cerâmicas, transportes coletivos, empresas agrícolas, destilarias, motoristas de empreiteiras, ajudantes de motoristas, cobradores, bilheteiros, tratoristas , com abrangência territorial em Caiuá/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Marabá Paulista/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Piquerobi/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Venceslau/SP, Rosana/SP, Santo Anastácio/SP e Teodoro Sampaio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos a partir de 01º de maio de 2026 serão: Motorista de Ônibus do transporte Escolar: R$ 2.559,90 (dois mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), Mensais; Monitor de Transporte Escolar R$ 1.785,00 ( hum mil setecentos e oitenta e cinco reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 os salários serão corrigidos com o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários de 30 de abril de 2026, já refletido na tabela da Cláusula Terceira acima, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13, § 2º da Medida Provisória nº 10.192, de 2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa poderá pagar, até o dia 24 de cada mês, o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, incidente sobre o salário devido no mês a que se refere, a título de adiantamento salarial, exceto se incidir reajuste, no referido mês, e se este só for conhecido ou ajustado após o dia 20 do mesmo mês. PARÁGRAFO ÚNICO: a empresa que efetuar o pagamento integral do salário até o 2º dia útil do mês subsequente ao trabalhador ficará desobrigada da concessão do referido adiantamento salarial.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS DE TRANSITO INERENTES A PROFISSÃO
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO PAT
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - USO DE INFORMATICA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.