Acordo Coletivo
Registro MTE SP003019/2026 · Solicitação MR011599/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins de Marília e Região , com abrangência territorial em Santa Cruz do Rio Pardo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins de Marília e Região , com abrangência territorial em Santa Cruz do Rio Pardo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurad o em 01 de maio de 2025 o valor de R$1825,00(mil oitocentos e vinte cinco reais e a partir de junho de 2025, o piso normativo mensal de R$ 1.900,00 (Mil e Novecentos Reais). Parágrafo único: Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025, aplicar-se-á 6,32% (seis inteiros e trinta e dois por centos) a ser aplicado sobre os salários de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - VALE (ADIANTAMENTO SALARIAL)
Garantidas condições mais favoráveis, a empresa concederá a seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA-AVISO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.