Convenção Coletiva
Registro MTE SP007699/2026 · Solicitação MR034460/2026 · registrado em 13/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops. Compreende-se na representação do sindicato, toda a categoria de trabalhadores, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores, Esteticistas de animais domésticos e trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Escolas de adestradores, Hotéis para animais domésticos, A FEDERAÇÃO CONVENENTE REPRESENTA A CATEGORIA E OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS DESCRITOS NESTA CCT , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops. Compreende-se na representação do sindicato, toda a categoria de trabalhadores, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores, Esteticistas de animais domésticos e trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Escolas de adestradores, Hotéis para animais domésticos, A FEDERAÇÃO CONVENENTE REPRESENTA A CATEGORIA E OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS DESCRITOS NESTA CCT , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estipulados os seguintes salários de ingresso, desde que cumprida integralmente, ou compensada a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 1º de maio de 2026 . PLANILHA DE EVOLUÇÃO SALARIAL PERÍODO 01.05.2026 A 30.04.2027 CARGO / FUNÇAO VALOR EM R$ Auxiliar de Almoxarifado / Apoio de loja R$ 1.903,22 Adestrador de Animais Domésticos R$ 2.494,56 Banhadores R$ 1.938,76 *Tratador de Animais Domésticos *Tratador de Equinos R$ 1.938,76 Cargos Administrativos (Encarregado, Supervisor, Gerente de loja) R$ 2.914,69 Outros Profissionais qualificados deste setor não especificados R$ 2.631,89 Entregador de Animais (taxi dog) R$ 2.601,00 Esteticista de Animais Domésticos / Auxiliar de Veterinário / Groomer R$ 2.601,00 Office Boy / Faxineiro R$ 1.903,22 Passeador / Monitor / Recreador de Animais Domésticos R$ 2.223,19 Recepcionistas / Operador de caixa / Balconista de produtos Veterinários/Vacina R$ 2.223,19 Tosador / Auxiliar de Escritório / Auxiliar Administrativo R$ 2.125,27 *Entende-se por tratador o trabalhador que cuida da alimentação e do asseio do local onde o animal fica alojado. Parágrafo Primeiro - Nenhum piso salarial já praticado pelas empresas poderá ser inferior aos estabelecidos na Tabela sendo que, na hipótese disto ocorrer, as empresas ficam obrigadas a promover a devida equiparação à partir de 1º/05/2026 . Parágrafo Segundo - As demais funções não previstas nesta tabela ficam sujeitas aos valores de salários previstos em lei relativos à função, respeitado o salário-mínimo estadual.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a partir de 01/05/2026 a todos os seus empregados integrantes da categoria profissional aqui representada, um reajuste 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários contratuais ou normativos vigentes em 01/05/2025 , face a assinatura do instrumento normativo. Parágrafo Primeiro - O marco inicial para contagem do prazo de recolhimento dos encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária incidentes sobre as diferenças salariais referidas no “ caput” desta cláusula será a data de pagamento destas. Parágrafo Segundo Nas rescisões de contrato de trabalho, que ocorrerem a partir da data de assinatura da presente Convenção, inclusive, a hipótese de projeção do aviso prévio, as eventuais diferenças salariais a que se refere o parágrafo primeiro deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias, devendo a empresa comunicar o empregado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura dessa norma, para comparecer na empresa a fim de receber as diferenças rescisórias. Parágrafo Terceiro - Conforme estabelecido na cláusula 6ª e no parágrafo primeiro da cláusula 79ª (VIGÊNCIA) obrigam-se as partes a negociar, na data base maio/2027 , o índice de reajuste das cláusulas econômicas e sociais relativamente ao período de 2027/2028 .
CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS E SOCIAIS
Considerando que a presente Convenção Coletiva de Trabalho possui vigência de 2 (dois) anos, ajustam as partes que , na data-base de maio de 2027, as partes se reunirão para negociar e deliberar sobre o reajuste e/ou revisão das cláusulas econômicas e sociais, visando a adequação das condições pactuadas à realidade econômica e às necessidades das categorias.
Mais 72 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E CONTRATOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DOS SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - VALE QUINZENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IGUALDADE DE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO PROFISSIONAL NA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- e mais 60…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.