Convenção Coletiva

Registro MTE SP003016/2026 · Solicitação MR049892/2025 · registrado em 26/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office Boys, Porteiros, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritório, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliares de Departamento Pessoal, Chefes de Departamentos, Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Frete, Cobradores Comercial, Líderes, Mestres, Fiscal de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerentes Comercial, Administrativo e Financeiro, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditores, Assessores, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores, que laboram nas empresas de transportes de cargas e bens , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Alto Alegre/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Bastos/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Braúna/SP, Castilho/SP, Clementina/SP, Coroados/SP, Dracena/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Gabriel Monteiro/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Iacri/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP, Lavínia/SP, Lucélia/SP, Luiziânia/SP, Mariápolis/SP, Mirandópolis/SP, Monte Castelo/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Penápolis/SP, Piacatu/SP, Promissão/SP, Queiroz/SP, Rinópolis/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Santa Mercedes/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São João do Pau d'Alho/SP, Tupi Paulista/SP e Valparaíso/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office Boys, Porteiros, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritório, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliares de Departamento Pessoal, Chefes de Departamentos, Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Frete, Cobradores Comercial, Líderes, Mestres, Fiscal de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerentes Comercial, Administrativo e Financeiro, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditores, Assessores, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores, que laboram nas empresas de transportes de cargas e bens , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Alto Alegre/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Bastos/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Braúna/SP, Castilho/SP, Clementina/SP, Coroados/SP, Dracena/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Gabriel Monteiro/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Iacri/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP, Lavínia/SP, Lucélia/SP, Luiziânia/SP, Mariápolis/SP, Mirandópolis/SP, Monte Castelo/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Penápolis/SP, Piacatu/SP, Promissão/SP, Queiroz/SP, Rinópolis/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Santa Mercedes/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São João do Pau d'Alho/SP, Tupi Paulista/SP e Valparaíso/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

A partir de 01.05.2025 os pisos salariais terão os seguintes valores; FUNÇÕES: MAIO/2025 CONFERENTE R$2.220,00 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.919,00 PORTEIRO DIURNO R$ 1.804,00 RECEPCIONISTA R$ 1.822,00 OFICE BOY R$ 1.804,00 COPEIRA/ AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.804,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

As empresas concederão a partir de 01/05/2025 a todos os empregados integrantes da categoria profissional, que percebam salário superior aos pisos normativos até o teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajuste de 6,5% (seis vírgula e meio por cento), a ser aplicado sobre o salário do mês de abril/2025 . Parágrafo Primeiro – O índice de reajuste de 6,5% (seis vírgula e meio por cento) tem incidência até o teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), valor superior ao teto livre negociação entre empregado e empregador. Parágrafo Segundo – As empresas que a partir de 1º/05/2024, concederam antecipações salariais espontâneas, poderão proceder as respectivas compensações, exceto quanto a aumentos decorrentes de promoções e equiparações salariais. Parágrafo Terceiro – Para os empregados admitidos após 1º/05/2024, fica assegurado o reajuste salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão, até a data de 30/04/2025 respeitando-se o estabelecido no art. 461 e seus parágrafos da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento de salário deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Parágrafo Único - As empresas concederão a menos que ocorra pedido expresso do empregado em sentido contrário, vale de adiantamento de salário, no percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mensal (contratual).

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DO DSR E/OU FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - CALENDÁRIO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO (PTS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • e mais 16…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.