Acordo Coletivo

Registro MTE MG002884/2026 · Solicitação MR048608/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Funcionários da empresa EMOP – EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS de Divinópolis , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Funcionários da empresa EMOP – EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS de Divinópolis , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO

O salário dos empregados da EMOP é o que consta no seu PCCS – Plano de Carreira Cargos e Salários em vigor, o qual é aprovado mediante Lei Municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será reajustado o piso salarial no percentual de 6,717% para o cargo de auxiliar de produção, passando o menor valor para R$1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais ). Sendo que para os demais cargos terá um reajuste salarial de 3,36% ( três vírgula trinta e seis por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO - A gratificação de função prevista no PCCS em vigor para os colaboradores de carreira, não será objeto de reajuste no exercício de 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO - Passa a ser de 25 (vinte e cinco) as bonificações por desempenho, ficando mantido o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do cargo, a qual deverá solicitada pela liderança imediata. A bonificação ocorrerá mediante a obtenção superior a 90 (noventa) pontos na avaliação de desempenho de função em uma escala de até 100 (cem) pontos. A avaliação será executada pelo supervisor e a autorização pela bonificação deverá ser pelo Diretor da área juntamente com o Diretor Geral da EMOP. PARÁGRAFO QUARTO – Fica definido que os funcionários que trabalham nas escolas, com a função de merendeiras, receberão mensalmente uma cesta básica no valor de R$100,00 ( cem reais ), até o término da elaboração do novo PCCS - Plano de Carreira Cargos e Salários.

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL

A empresa poderá conceder reajustes salariais, a título de antecipação salarial, em decorrência do aumento do salário mínimo.

CLÁUSULA QUINTA - NOVO PCCS

A EMOP contratou a empresa, que já está elaborando o novo PCCS – Plano de Carreira Cargos e Salários, uma vez que o atual está defasado pois foi elaborado em 2006 e não atende a realidade da EMOP.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE TRIÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCENTIVO A FORMAÇÃO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ÁGUA POTÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS QUADROS DE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO 12 X 36
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.