Acordo Coletivo
Registro MTE MG002884/2026 · Solicitação MR048608/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Funcionários da empresa EMOP – EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS de Divinópolis , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Funcionários da empresa EMOP – EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS de Divinópolis , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO
O salário dos empregados da EMOP é o que consta no seu PCCS – Plano de Carreira Cargos e Salários em vigor, o qual é aprovado mediante Lei Municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será reajustado o piso salarial no percentual de 6,717% para o cargo de auxiliar de produção, passando o menor valor para R$1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais ). Sendo que para os demais cargos terá um reajuste salarial de 3,36% ( três vírgula trinta e seis por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO - A gratificação de função prevista no PCCS em vigor para os colaboradores de carreira, não será objeto de reajuste no exercício de 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO - Passa a ser de 25 (vinte e cinco) as bonificações por desempenho, ficando mantido o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do cargo, a qual deverá solicitada pela liderança imediata. A bonificação ocorrerá mediante a obtenção superior a 90 (noventa) pontos na avaliação de desempenho de função em uma escala de até 100 (cem) pontos. A avaliação será executada pelo supervisor e a autorização pela bonificação deverá ser pelo Diretor da área juntamente com o Diretor Geral da EMOP. PARÁGRAFO QUARTO – Fica definido que os funcionários que trabalham nas escolas, com a função de merendeiras, receberão mensalmente uma cesta básica no valor de R$100,00 ( cem reais ), até o término da elaboração do novo PCCS - Plano de Carreira Cargos e Salários.
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
A empresa poderá conceder reajustes salariais, a título de antecipação salarial, em decorrência do aumento do salário mínimo.
CLÁUSULA QUINTA - NOVO PCCS
A EMOP contratou a empresa, que já está elaborando o novo PCCS – Plano de Carreira Cargos e Salários, uma vez que o atual está defasado pois foi elaborado em 2006 e não atende a realidade da EMOP.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE TRIÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCENTIVO A FORMAÇÃO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERRAMENTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ÁGUA POTÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS QUADROS DE AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO 12 X 36
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.