Acordo Coletivo
Registro MTE SP003003/2026 · Solicitação MR006172/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Ibaté/SP e São Carlos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Ibaté/SP e São Carlos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente acordo visa regular o sistema de compensação de horas de trabalho em relação às folgas concedidas em dias úteis situados entre um feriado e um final de semana, na forma do anexo I que contém a ata de assembleia e o quadro de compensações.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO
Parágrafo Primeiro : Fica estipulado o calendário de dias-pontes para compensação de folgas concedidas em dias úteis entre um feriado e um final de semana. Parágrafo Segundo : Para os trabalhadores da área fabril (produção e técnicos de campo), será compensada apenas a ponte de 16/02 - sendo compensada no sábado 25/04 - 4h48, pois das 8h48 da ponte de 16/02 já foi abatido 4h ref. ao feriado em sábado de 15/08, sobrando para compensar apenas as 4h48
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes concordam em estabelecer o prazo de 2 anos para vigência do presente acordo, devendo a empresa apresentar, no início de 2027, o novo calendário de compensações para aprovação em assembleia, dispensando novo acordo ou novo registro.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.