Acordo Coletivo
Registro MTE SP003002/2026 · Solicitação MR008681/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores nas Industrias Químicas para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, de Perfumaria e Artigos de Toucador, de Resinas Sintéticas, de Velas, da Fabricação do Álcool, de Explosivos, de Tintas e Vernizes, de Fósforos, de Adubos e Corretivos Agrícolas, de Defensivos Agrícolas, de Material Plástico (Inclusive de Trabalhadores da Indústria de Laminados Plásticos), de Matérias Primas Para Inseticidas e Fertilizantes, de Abrasivos, da Indústria Petroquímica, de Lápis, Canetas e Material de Escritório, de Defensivos Animais e de Re-Refino de Óleos Minerais, (Lubrificantes Usados ou Contaminados) , com abrangência territorial em Potim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores nas Industrias Químicas para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, de Perfumaria e Artigos de Toucador, de Resinas Sintéticas, de Velas, da Fabricação do Álcool, de Explosivos, de Tintas e Vernizes, de Fósforos, de Adubos e Corretivos Agrícolas, de Defensivos Agrícolas, de Material Plástico (Inclusive de Trabalhadores da Indústria de Laminados Plásticos), de Matérias Primas Para Inseticidas e Fertilizantes, de Abrasivos, da Indústria Petroquímica, de Lápis, Canetas e Material de Escritório, de Defensivos Animais e de Re-Refino de Óleos Minerais, (Lubrificantes Usados ou Contaminados) , com abrangência territorial em Potim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES INTERCALADOS A FERIADOS PARA O ANO DE 2026
DAS COMPENSAÇÕES Conforme item “A” da “Clausula quadragésima oitava – Compensações de dias ou horas”, da nossa “Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027”; com a finalidade de gozarmos um período maior de descanso entre os feriados, adotaremos o calendário demonstrado no Anexo I, assim como a ciência dos funcionários.
CLÁUSULA QUARTA - DA ABRANGENCIA
O presente Acordo de Compensação de Horas de Dias Pontes Intercalados á Feriados, abrangerá todos os setores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O funcionário que tiver falta não justificada e deixar de cumprir o presente Acordo, terá redução do seu salário, naquele mês, na mesma proporção das horas não compensadas; O funcionário que vier a ser admitido após a celebração do presente Acordo, estarão sujeitos às mesmas regras deste Acordo; ü O fun cionário que for desligado no decorrer do ano, por iniciativa própria ou da EMPRESA, e, na ocasião do seu desligamento, tiver horas compensadas em haver, receberá as mes mas como horas extras, com acréscimo legal que atualmente é de 110% (Cento e dez por cento) sobre a hora normal; O funcionário que solicitar seu desligamento e se tiver horas a serem compensadas as mesmas serão descontadas na rescisão; Qualquer divergência da aplicação deste Acordo deverá ser resolvida em reunião convocada pela suscitante da divergência, a designação da data, hora, local para reunião mencionada deve contar com a prévia anuência da outra parte; Persistindo a divergência, a parte suscitante recorrerá à Justiça do Trabalho.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.