Acordo Coletivo
Registro MTE SP002988/2026 · Solicitação MR003905/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Aos empregados da entidade acordante, independentemente da função ou forma de contratação, na forma da lei , ficam assegurados, os pisos salariais diferenciados por função, para o período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 , sendo que nenhum empregado poderá receber valor inferior ao estipulado: Servente e Auxiliar de Limpeza R$ 1.795,00 Porteiro R$ 1.802,00 Vigia R$ 1.802,00 Lactarista R$ 1.827,00 Cozinheiro (a) R$ 2.200,00 Agente de Saúde R$ 1.944,00 Monitor Escolar R$ 2.206,00 Monitor (a) / Educador Social R$ 2.182,00 Auxiliar de Cozinha R$ 1.885,00 Auxiliar de Manutenção R$ 1.868,00 Assistente Administrativo R$ 2.094,00 Escriturário (a) R$ 1.868,00 Pedagogo R$ 2.418,00 Coordenador R$ 5.391,00 Coordenador (a) pedagógico R$ 5.391,00 Coordenador Geral Escolar R$ 6.470,00 Recepcionista R$ 1.868,00 Encarregado Administrativo R$ 2.861,00 Psicólogos R$ 4.179,16 Assistente Social (jornada máxima diária de 06 horas) R$ 4.179,16 Instrutor R$ 2.185,00 Operador de Telemarketing (jornada máxima diária de 06 horas) R$ 1.856,00 Oficineiros de Artes Marciais/Cênicas/Musicais/ Informática (Salário Hora/Aula) R$ 20,30 + 1/6 de DSR semanal Mãe Social R$ 3.000,00 Cuidador R$ 1.853,00 Demais Funções R$ 1.853,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 2.080,00 Técnico em Enfermagem R$ 2.279,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entidade acordante e os trabalhadores obrigam-se a adotar, respeitar e cumprir no âmbito de suas obrigações precípuas, as atribuições referentes a função contratada, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (fonte: www.mte.gov.br ) PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pisos salariais aqui estabelecidos serão reajustados na forma da legislação vigente, não podendo ser inferiores aos valores estabelecidos para o salário mínimo (federal ou estadual). PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica acordado entre as partes convenentes que, a partir de 1º de fevereiro de 2026, será aplicado sobre os Pisos Salariais o mesmo percentual de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 da categoria das Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, com data-base em 1º (primeiro) de fevereiro de 2025 , terão um reajuste salarial de 6% (seis por cento) , calculado sobre os salários vigentes em 31/01/2025 , com vigência a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os salários dos empregados admitidos após 01/02/2024 serão reajustados proporcionalmente ao número de meses trabalhados, na razão de 1/12 avos (um doze avos) por mês, garantindo-se o piso salarial da função. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acordado entre as partes convenentes que, a partir de 1º de fevereiro de 2026, será aplicado o mesmo percentual de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 da categoria das Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Faculdade do empregador em conceder aos empregados, no 15º dia subsequente à data de pagamento da remuneração referente ao mês anterior, adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, podendo ser fornecido em dinheiro ou através de cartão magnético de benefícios.
Mais 70 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DA PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS / ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
- e mais 58…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.