Acordo Coletivo
Registro MTE SP002987/2026 · Solicitação MR009445/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO , com abrangência territorial em Poloni/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO , com abrangência territorial em Poloni/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso Salarial de R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
A partir de 01 de maio de 2026 aplicar-se-á sobre os salários vencidos um percentual de reajuste a ser ajustado pelas partes em instrumento aditivo a este acordo. Parágrafo Único: Para os empregados demitidos a partir de 01 de maio de 2026, o pagamento das eventuais diferenças salariais e de benefícios deverá ser disponibilizado quando de seu comparecimento à empresa ou quando pelo empregado procuradas.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
As partes convencionam que a empresa efetuará o pagamento de adiantamento salarial no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal do empregado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês. Caso a referida data recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO (HOLERITE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO E PREMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NOVOS COLABORADORES
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.