Acordo Coletivo
Registro MTE SP002982/2026 · Solicitação MR000566/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústria de Embalagens de Papelão , com abrangência territorial em Birigui/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústria de Embalagens de Papelão , com abrangência territorial em Birigui/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados da referida empresa um salário normativo de: a) R$ 2.180,00 (Dois mil e cento e oitenta reais ) mensais, correspondente a R$ 9,91 (Nove reais e noventa e um centavos) por hora a partir de 01 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado entre as partes, que a correção salarial será de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento) aplicado sobre os salários vigentes em setembro/2025. Parágrafo Único: Fica assegurado o direito de compensação de antecipações efetuadas no período de 01/10/2024 a 30/09/2025, salvo os decorrentes de aumentos individuais, promoção, transferências ou equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento ao empregado, inclusive férias e 13° salário com a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, números de horas trabalhadas, horas extras e valor do FGTS depositado, bem como identificação da empresa. Quando a empresa efetuar o pagamento de verbas salariais através de depósito bancário, em condições que atendam os dispositivos da portaria n° 3.281 de 07/12/84, fica isenta de obter a assinatura dos seus empregados no respectivo recibo de pagamento, servindo como prova cabal e suficiente o comprovante de depósito bancário na conta do empregado.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ELETRICISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/ OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.