Convenção Coletiva

Registro MTE SP002981/2026 · Solicitação MR011215/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente 53 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) AGROPECUARIA , com abrangência territorial em Guaraçaí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE GUARACAI Sindicato
CNPJ 48421630000166

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) AGROPECUARIA , com abrangência territorial em Guaraçaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

O salário normativo da categoria será de R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta e reais), para todos os trabalhadores da categoria, a partir de 1º de janeiro de 2026, e para trabalhadores que ganham acima do piso salarial, o salário terá um acréscimo de 6,78% (seis, setenta e oito por cento).

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PÁGAMENTOS

Obrigatoriedade de fornecimento de comprovante de pagamento, contendo as discriminações das importâncias pagas, descontos efetuados e a identidade do empregador e do trabalhador sob a pena de nulidade do pagamernto efetuado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS POR PRODUÇÃO

Quando a remuneração for baseada por unidade de produção, o fornecimento obrigatório de comprovante será diário, contendo o nome do empregador e do trabalhador, discriminação da produção diária do trabalhador e o seu correspondente valor em dinheiro.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PERCEPÇÃO DE SALÁRIO NORMATIVO E DESPESAS FUNERÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA OU ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO DO VOLANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CADASTRAMENTO NO PIS
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.