Convenção Coletiva
Registro MTE SP002981/2026 · Solicitação MR011215/2026 · registrado em 24/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) AGROPECUARIA , com abrangência territorial em Guaraçaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) AGROPECUARIA , com abrangência territorial em Guaraçaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
O salário normativo da categoria será de R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta e reais), para todos os trabalhadores da categoria, a partir de 1º de janeiro de 2026, e para trabalhadores que ganham acima do piso salarial, o salário terá um acréscimo de 6,78% (seis, setenta e oito por cento).
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PÁGAMENTOS
Obrigatoriedade de fornecimento de comprovante de pagamento, contendo as discriminações das importâncias pagas, descontos efetuados e a identidade do empregador e do trabalhador sob a pena de nulidade do pagamernto efetuado.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS POR PRODUÇÃO
Quando a remuneração for baseada por unidade de produção, o fornecimento obrigatório de comprovante será diário, contendo o nome do empregador e do trabalhador, discriminação da produção diária do trabalhador e o seu correspondente valor em dinheiro.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERCEPÇÃO DE SALÁRIO NORMATIVO E DESPESAS FUNERÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA OU ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO DO VOLANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CADASTRAMENTO NO PIS
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.