Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP002978/2026 · Solicitação MR001301/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários constantes do 2°grupo do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Bento de Abreu/SP e Valparaíso/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários constantes do 2°grupo do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Bento de Abreu/SP e Valparaíso/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
A empresa trabalhará em escalas de 7h20min em sistema 5x1, cinco dias consecutivos de trabalho por um de descanso, ou 4x2, quatro dias consecutivos de trabalho para dois dias consecutivos de descanso,com 30 (trinta) minutos de intervalo para descanso e refeição, conforme o artigo 611-A, inciso III da CLT, sendo pactuada a compensação de jornada prevista no artigo 59, §6°, da CLT.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.