Acordo Coletivo

Registro MTE SP002976/2026 · Solicitação MR078356/2025 · registrado em 24/03/2026

Vigência encerrada 49 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Castilho/SP e Nova Independência/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Castilho/SP e Nova Independência/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL) E REAJUSTE

As partes estabelecem que o salário normativo (piso salarial) da categoria, a partir de 1º de maio de 2025 passa a ser de R$ 2.112,74 (dois mil, cento e doze reais, setenta e quatro centavos) por mês ou R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A correção salarial, a partir de 01/05/2025, será de 6,00% (seis por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025, deduzindo-se desse percentual, as antecipações concedidas, exceto as que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meios para que o empregado possa descontar o cheque no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO EXPERIMENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEFECIENTES FÍSICOS
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.