Acordo Coletivo
Registro MTE SP002976/2026 · Solicitação MR078356/2025 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Castilho/SP e Nova Independência/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Castilho/SP e Nova Independência/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL) E REAJUSTE
As partes estabelecem que o salário normativo (piso salarial) da categoria, a partir de 1º de maio de 2025 passa a ser de R$ 2.112,74 (dois mil, cento e doze reais, setenta e quatro centavos) por mês ou R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A correção salarial, a partir de 01/05/2025, será de 6,00% (seis por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025, deduzindo-se desse percentual, as antecipações concedidas, exceto as que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meios para que o empregado possa descontar o cheque no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E FERRAMENTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TESTE ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO EXPERIMENTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEFECIENTES FÍSICOS
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.