Acordo Coletivo
Registro MTE SP002975/2026 · Solicitação MR001215/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em Jaguariúna/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em Jaguariúna/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para todos os empregados abrangidos por este acordo, a partir de 1º de setembro de 2025 piso normativo de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , por mês.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 01/09/2025, será concedido o percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) .
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
a) Serão compensados todos os reajustes, antecipações e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01/09/2024 até a data da assinatura do presente. b) Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizagem, equiparação salarial e aumentos reais.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO RESTAURANTE
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APO…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE ATESTADOS E AFASTAME…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RE…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.