Acordo Coletivo
Registro MTE SP002970/2026 · Solicitação MR001747/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Cláusula 1ª – O Programa de Participação nos Resultados, definido no presente acordo coletivo é firmado com fundamento nas disposições contidas no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 10.101/2000, que dispõem sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS
A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente e possui o escopo de atingir os seguintes objetivos: a) fortalecer a parceria entre a cooperativa e o colaborador; b) reconhecer o esforço dos colaboradores na construção do resultado; c) estimular o interesse dos colaboradores na gestão e sustentabilidade da cooperativa; d) distribuir uma parte do resultado/sobras aos colaboradores.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
Os recursos para o Programa de Participação nos Resultados, advirão das Sobras líquidas constantes das demonstrações contábeis da cooperativa, após a dedução dos fundos e reservas legais (artigo 28 da Lei 5.764/71) e dos tributos (IRPJ e CSLL).
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PARÂMETROS DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS REGRAS ADJETIVAS E MECANISMOS DE AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES PERTINEN…
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA MÍNIMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCERRAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.