Acordo Coletivo

Registro MTE SP002970/2026 · Solicitação MR001747/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Cláusula 1ª – O Programa de Participação nos Resultados, definido no presente acordo coletivo é firmado com fundamento nas disposições contidas no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 10.101/2000, que dispõem sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente e possui o escopo de atingir os seguintes objetivos: a) fortalecer a parceria entre a cooperativa e o colaborador; b) reconhecer o esforço dos colaboradores na construção do resultado; c) estimular o interesse dos colaboradores na gestão e sustentabilidade da cooperativa; d) distribuir uma parte do resultado/sobras aos colaboradores.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

Os recursos para o Programa de Participação nos Resultados, advirão das Sobras líquidas constantes das demonstrações contábeis da cooperativa, após a dedução dos fundos e reservas legais (artigo 28 da Lei 5.764/71) e dos tributos (IRPJ e CSLL).

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PARÂMETROS DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS REGRAS ADJETIVAS E MECANISMOS DE AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES PERTINEN…
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA MÍNIMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCERRAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.