Acordo Coletivo
Registro MTE SC000516/2026 · Solicitação MR078774/2025 · registrado em 27/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Trabalhadores Mestres e Contramestres, Pessoal de Escritório e de Cargos de Chefia na Indústria de Fiação e Tecelagem; Técnicos Têxteis; Trabalhadores nas Indústrias de Tinturaria; Calçados; Tamancos, Saltos, Formas de Paus; Oficiais Alfaiates, Costureiros e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Acabamento de Confecções, Estamparia; Malharia; Guarda Chuvas e Bengalas; Luvas, Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes, Botões e Similares; Chapéus, Confecções de Roupas e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho; Curtimento de Couro e Peles e Artefatos de Couro" , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Trabalhadores Mestres e Contramestres, Pessoal de Escritório e de Cargos de Chefia na Indústria de Fiação e Tecelagem; Técnicos Têxteis; Trabalhadores nas Indústrias de Tinturaria; Calçados; Tamancos, Saltos, Formas de Paus; Oficiais Alfaiates, Costureiros e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Acabamento de Confecções, Estamparia; Malharia; Guarda Chuvas e Bengalas; Luvas, Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes, Botões e Similares; Chapéus, Confecções de Roupas e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho; Curtimento de Couro e Peles e Artefatos de Couro" , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HORÁRIOS DE TRABALHO
1º Turno - de segunda-feira a sexta-feira, o horário de trabalho é das 05:00 às 13:25 horas, com intervalo de trinta minutos para refeição e descanso, com recuperação de 35 (trinta e cinco) minutos diários; e aos sábados das 05:00 às 11:00 horas, com intervalo de vinte minutos durante o horário de trabalho, sem registro de ponto e o ônus do intervalo por conta da Empresa, compensando 01h20m das horas acumuladas da semana. 2º Turno - de segunda-feira a sexta-feira, o horário de trabalho é das 13:25 às 21:50 horas, com intervalo de trinta minutos para refeição e descanso, com recuperação de 35 (trinta e cinco) minutos diários; e aos sábados das 11:00 às 17:00 horas, com intervalo de vinte minutos durante o horário de trabalho, sem registro de ponto e o ônus do intervalo por conta da Empresa, compensando 01h20m das horas acumuladas na semana. 3º Turno – de segunda-feira a sexta-feira, o horário de trabalho é das 21:50 às 05:00 horas, com intervalo de trinta minutos para refeição e descanso, com recuperação de 17 (dezessete) minutos diários e, aos domingos 21:40 às 05:00 horas, com intervalo de trinta minutos para refeição e descanso, com recuperação de 28 (vinte e oito) minutos. Horário Comercial – de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07:22 às 17:10 horas, com intervalo de 01:00 hora para refeição e descanso, com a opção, de fazer intervalo de 01h30m, cumprindo uma jornada de trabalho das 07:22 às 17:40 horas; totalizando 08:48 horas por dia, cumprindo uma jornada semanal de 44 horas, compensando o sábado; a recuperação das folgas programadas, acontece no horário das 17:10 às 17:30 horas ou, das 17:40 às 18:00 horas, de segunda-feira a quinta-feira, perfazendo um total de 01h20m por semana, nos meses de janeiro a dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - RECUPERAÇÕES, FOLGAS, INVERSÕES DE FERIADOS
As folgas programadas para o ano de 2026 - provêm das horas acumuladas no decorrer da semana, em conformidade com as Portaria MTE nº 1.095 de 19/05/2010 e Portaria MTe nº 24772 de 08/12/2020, publicada no DOU 04/12/2020, CCT2025/2026, Cláusulas 22ª e 23ª, número de registro no MTE nº SC002681/2025, aprovado em Assembleia Geral da Categoria. PARA OS EMPREGADOS DO 1º E 2º TURNOS NORMAL DAS RECUPERAÇÕES – ocorrem semanalmente um total de 01h35m e recuperações nos dias de feriados e dia santo, com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora física trabalhada, sendo: 21/04/2026 (Tiradentes), 04/06/2026 (Corpo de Cristo), 23/09/2026 (Aniversário da Cidade) e 20/11/2026 (Consciência Negra). DAS FOLGAS PROGRAMADAS – 02 e 03/01/2026, 07/02/2026, 07/03/2026, 04/04/2026, 09/05/2026, 06/06/2026, 04/07/2026, 08/08/2026, 05/09/2026, 10/10/2026 e 23, 24, 26, 28, 29, 30 e 31/12/2026 (folgas do final de ano) e, a compensação de 01h20m dos sábados trabalhados com expediente de 06 horas. DA INVERSÃO DE FERIADO – trabalhar no dia 01/05/2026 (Dia do Trabalhador) e o feriado passa a ser dia 02/05/2026 (sábado). PARA OS EMPREGADOS DO 3º TURNO NORMAL DAS RECUPERAÇÕES – ocorrem semanalmente 01h53m e as recuperações nos dias de feriados e dia santo, com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora física trabalhada, sendo: 21/04/2026 (Tiradentes), 04/06/2026 (Corpo de Cristo), 23/09/2026 (Aniversário da Cidade) e 20/11/2026 (Consciência Negra). DAS FOLGAS PROGRAMADAS – 02 e 04/01/2026 (sexta-feira e domingo), 08/02/2026 (domingo), 08/03/2026 (domingo/Pescaria), 05/04/2026 (domingo de Páscoa), 10/05/2026 (domingo Dia das Mães), 07/06/2026 (domingo), 05/07/2026 (domingo), 09/08/2026 (domingo Dia dos Pais), e 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31/12/2026 (folgas do final de ano). DAS INVERSÕES DE FERIADOS – trabalhar nos dias 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Nossa Sra. De Aparecida) e 02/11/2026 (Finados); e os feriados passam a ser nos dias 06/09/2026 (domingo), 12/10/2026 (domingo) e 02/11/2026 (domingo), proporcionando o final de semana prolongado. PARA OS EMPREGADOS DO HORÁRIO COMERCIAL DAS RECUPERAÇÕES – no horário das 17:10 às 17:30 horas, de segunda-feira a quinta-feira, totalizando 01h20m por semana, no período de janeiro a dezembro de 2026. DAS FOLGAS PROGRAMADAS – 02/01/2026 (sexta-feira), 24, 28, 29, 30 e 31/12/2026 (folgas do final de ano). PARA OS EMPREGADOS DOS TURNOS DO SISTEMA 6x2 DE TRABALHO DAS FOLGAS DO 1º e 2º TURNO (SISTEMA 6x2) Escala 1 (verde) – 03 e 04/01/2026 (sábado e domingo), 08/03/2026 (domingo/pescaria), 04/04/2026 (Sábado de Aleluia), 05/04/2026 (domingo de Páscoa), 09/08/2026 (domingo/Dia dos Pais), 23, 24, 26, 29, 30 e 31/12/2026 (folgas de final de ano); Escala 2 (vermelha) – 02/01/2026 (sexta-feira), 04/04/2026 (Sábado de Aleluia), 05/04/2026 (domingo de Páscoa), 10/05/2026 (domingo Dia das Mães), 09/08/2026 (domingo/Dia dos Pais), 23, 24, 26, 27, 28 e 31/12/2026 (folgas de final de ano); Escala 3 (Azul) – 02, 03 e 04/01/2026 (sexta-feira, sábado e domingo), 08/03/2026 (domingo/pescaria), 05/04/2026 (domingo de Páscoa), 10/05/2026 (domingo Dia das Mães), 26, 27, 28, 29 e 30/12/2026 (folgas do final de ano); e Escala 4 (Amarela) – 02, 03 e 04/01/2026 (sexta-feira, sábado e domingo), 08/03/2026 (domingo/Pescaria), 04/04/2026 (Sábado de Aleluia), 10/05/2026 (domingo Dia das Mães), 09/08/2026 (domingo Dia dos Pais), 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31/12/2026 (folgas do final de ano). DAS RECUPERAÇÕES 3º TURNO (SISTEMA 6x2) Ocorrem semanalmente um total de 01h42m e recuperações nos dias de feriados e dia santo, com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora física trabalhada, como a seguir: Escala 1 (verde) – 12/10/2026 (N. Sra. Aparecida), 15/11/2026 (Proclamação da República) e 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra); Escala 2 (vermelha) – 23/09/2026 (quarta-feira Aniversário da Cidade), 12/10/2026 (segunda-feira N. Sra. de Aparecida) e 15/11/2026 (Domingo, Proclamação da República); Escala 3 (azul) – 23/09/2026 (quarta-feira, Aniversário da Cidade) e 20/11/2026 (sexta-feira, Dia da Consciência Negra); e Escala 4 (amarela) – 07/09/2026 (segunda-feira, Independência do Brasil), 23/09/2026 (quarta-feira, Aniversário da Cidade), 12/10/2026 (segunda-feira, N. Sra. Aparecida) e 20/11/2026 (sexta-feira, Dia da Consciência Negra). DAS FOLGAS DO 3º TURNO (SISTEMA 6x2) Escala 1 (verde) – 03 e 04/01/2026 (sábado e domingo), 08/03/2026 (domingo/pescaria), 04/04/2026 (Sábado de Aleluia), 05/04/2026 (domingo de Páscoa), 09/08/2025 (domingo Dia dos Pais), 23, 24, 26, 29, 30 e 31/12/2026, folgas de final do ano; Escala 2 (vermelha) – 02/01/2026 (sexta-feira), 04/04/2026 (Sábado de Aleluia), 05/04/2026 (domingo de Páscoa), 10/05/2026 (domingo Dia das Mães), 09/08/2026 (domingo dia dos Pais), 23, 24, 26, 27, 28 e 31/12/2026 (quarta-feira); Escala 3 (azul) – 02, 03, 04/01/2026 (sexta-feira, sábado e domingo), 08/03/2026 (Domingo/Pescaria), 05/04/2026 (domingo de Páscoa),10/05/2026 (domingo Dia das Mães), 26, 27, 28, 29 e 30/12/2026 (folgas do final de ano); e Escala 4 (amarela) – 02, 03, 04/01/2026 (sexta-feira, sábado e domingo), 08/03/2026 (domingo/pescaria), 04/04/2026 (Sábado de Aleluia), 10/05/2026 (domingo, Dia das Mães), 09/08/2026 (domingo, Dia dos Pais), 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31/12/2026 (folgas do final de ano).
CLÁUSULA QUINTA - DOS PROCEDIMENTOS DO ACORDO
Dos procedimentos a serem aplicados no período de vigência do presente Acordo, conforme abaixo determinado: a) DA APURAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS No fechamento do mês de outubro de 2026, será efetuada apuração individual das horas acumuladas e, caso o saldo de horas seja insuficiente, o empregado será comunicado e poderá negociar com a Empresa a possibilidade de recuperação. b) DO SALDO NEGATIVO DAS HORAS O empregado com o saldo de horas negativo, a Empresa efetuará os descontos das horas negativas, do descanso semanal/feriado da semana e do abono assiduidade, na folha de pagamento do mês base de dezembro de 2026. c) DO SALDO POSITIVO DAS HORAS Ao encerrar a folha de pagamento do mês de dezembro de 2026, após a compensado dos dias de folgas, ocorrendo saldo positivo de horas serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário nominal. d) DA TROCA DE TURNO O empregado que trocar de turno terá que cumprir as cláusulas estabelecidas para o turno que for transferido. e) DA ALTERAÇÃO E/OU REDUÇÃO DE TRABALHO Havendo Acordo Coletivo para alteração e/ou redução semanal de trabalho, a recuperação deve ser realizada conforme acordarem Empresa e Empregados, homologados pelo Sindicato Laboral. f) DAS GESTANTES Às empregadas que estiverem em período de gestação, cumprirão as compensações do Acordo até o início da licença-maternidade e em conformidade com as orientações médicas. g) DO AUXÍLIO-DOENÇA Os empregados afastados por Auxílio Previdenciário de Doença pelo INSS, no fechamento da folha de pagamento de dezembro de 2026, saldo positivo de horas serão pagas como horas extras e com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora do salário nominal, no mês de retorno ao trabalho e se o saldo for negativo, será cobrado pelo valor da hora do salário nominal do empregado no mês de retorno ao trabalho. h) DO ATESTADO MÉDICO EM DIAS DE RECUPERAÇÕES Atestado médico emitido por médico conveniado ou não com a Empresa, em dias de recuperação será simplesmente considerado para fins disciplinares, desde que validado pelo médico do trabalho da Empresa, não sendo válido para fins do crédito de horas acumuladas. i) DA RESCISÃO CONTRATUAL Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por qualquer motivo, antes do período de utilização das horas acumuladas, o saldo positivo de horas será pago ao empregado como hora extra com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora do salário nominal e, para os casos com débito no banco de horas acumuladas, aplicar-se-á os descontos legais. j) DAS CONTRATAÇÕES Aos empregados contratados no decorrer do presente Acordo Coletivo de Trabalho, cumprirão todas as cláusulas aqui formalizadas. k) DAS RECUPERAÇÕES EXTRAS PARA OS CONTRATADOS NO ANO Mediante acordo entre a Empresa e os Empregados contratados no ano em curso, poderão fazer algumas ou todas as recuperações se possível, em outros dias desde que sejam obedecidos os limites legais. l) DA INFORMAÇÃO AO CONTRATADO A Empresa, no ato da contratação informará ao empregado sobre o andamento do plano de recuperação e todo o seu funcionamento.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES AOS SÁBADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO FECHO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.