Acordo Coletivo

Registro MTE SC000512/2026 · Solicitação MR007726/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 46 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC" , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC" , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO

PISO SALARIAL MINIMO APARTIR 01/03/2025 R$1.978,00 PISO SALARIAL AUX. SERVIÇOS GERAIS 01/03/2025 R$ 2.023,77 PISO SALARIAL ENFERMEIRO 01/03/2025 R$ 5.224,85 PISO SALARIAL FARMACEUTICO 01/03/2025 R$ 4.174,40 PISO SALARIAL TECNICO EM RADIOLOGIA 01/03/2025 R$ 2.651,78 PISO SALARIAL RECEPCIONISTA 01/03/2025 R$ 2.023,77 PISO SALARIAL VIGIA 01/03/2025 R$ 2.023,77 PISO SALARIAL AUX. ADMINISTRATIVO 01/03/2025 R$ 2.427,24 PISO SALARIAL ASSIS. ADMINISTRATIVO 01/03/2025 R$ 3.644,58 PISO SALARIAL ANALISTA ADMINISTRATIVO 01/03/2025 R$ 4.725,00 PISO SALARIAL TECNICO ENFERMAGEM 01/03/2025 R$ 2.572,66 Paragrafo Primeiro - Todo empregado admitido no periodo de vigencia do presente acordo coletivo de 01/03/2025 (primeiro de março de dois mil e vinte e quatro) a 28/02/2026 (vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e cinco), nao podera perceber salario inferior ao menor salario percebido por empregado, que exerça a mesma função excetuado o periodo de contrato de experiencia de ate 90 (noventa) dias que podera ser de 80% (oitenta por cento). Paragrafo Segundo - 0 piso salarial nao podera ser fracionado por hora, dia ou semana para fins de pagamento salarial, preservando-se assim a remuneração minima pelo total do piso ao trabalhador. Paragrafo Terceiro - A soma dos valores nao pagos, correspondentes a correção do reajuste nos meses de Março de 2025 a Maio de 2025, podera ser quitada em ate duas parcelas mensais e sucessivas, a primeira parcela na folha do mes de junho de 2025, com vencimento em julho de 2025, correspondendo o retroativo a Março, e a segunda na folha do mes de julho de 2025, com vencimento em Agosto de 2025, correspondendo o reatroativo a Abril e Maio.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS/ABONOS

Reposição de 100% (cem por cento) do INPC do período compreendido de 01 de Março de 2024 a 28 de Fevereiro de 2025, mais aumento real no salario de Março de 2025 ( mes de competencia ) totalizando 5% (cinco por cento) incidentes sabre todos os salarios vigentes no ano de 2025, sendo ainda descriminados na clausula quarta, ja com a aplicacação do reajuste aqui estipulado. Paragrafo Primeiro: Os integrantes da categoria profissional das empresas abrangidas par este instrumento coletivo, passara a ser o piso salarial mínimo a partir de 01.03.2025 o valor de R$ 1.978,00 (hum mil, novecentos e setenta e oito reais.). Paragrafo Segundo: 0 pagamento do piso da enfermagem se dará em folha complementar em conformidade ao recebimento da Uniao. Paragrafo Terceiro: O abono permanencia será incorporado sabre o base salarial. Parag r afo Qua rt a: 0 pagamento do reajuste salarial de 5% sera aplicado da forma:

CLÁUSULA QUINTA - FOLHA DE PAGAMENTO SUPLEMENTAR

Havendo erro ou diferença em folha de pagamento devera o empregador retifica-la e pagar a diferença, atraves de folha suplementar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PREMIO INCENTIVO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO E VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.