Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000510/2026 · Solicitação MR016347/2026 · registrado em 27/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS DE TRABALHO E FOLGA
Proposta 1 – Troca de Feriados Joinville Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 protocolado em 03 de junho de 2025, registrado no MTE sob o n° SC001189/2025, processo n° 10263.201839/2025-92, na *CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - FERIADO DE CARNAVAL: “A empresa concederá folga na Segunda feira de carnaval. Os empregados que exercem suas atividades no turno noturno, folgarão na noite de domingo para segunda-feira. ” Em 2024 o feriado era na terça-feira, podendo ser trocado pela segunda-feira, contudo, em 2025 alteramos a convenção para que a folga seja na segunda feira. Na negociação da troca de feriados foi praticado conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. Retificação: A data de trabalho 17/02/2026 está incorreta sendo a data correta 16/02/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem as demais cláusulas do Acordo Coletivo ratificadas por ambas as partes.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.