Acordo Coletivo

Registro MTE SC000509/2026 · Solicitação MR016645/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - FÉRIAS - ANTECIPAÇÃO

Poderão ser concedidas férias coletivas ou individuais por antecipação aos Empregados que ainda não contem com um período aquisitivo completo. As férias serão consideradas quitadas previamente, sem alterar o período aquisitivo. Parágrafo Primeiro : Aos Empregados e em virtude de questões inesperadas e/ou emergenciais pessoais, poderão solicitar férias de imediato à Cooperativa, sejam integrais ou proporcionais, ainda que não completo e sem alterar o período aquisitivo correspondente, cabendo a estas a faculdade de atender ou não a solicitação. Parágrafo Segundo : As partes estabelecem que o consignado no caput e parágrafo primeiro desta cláusula, não representa infração, em especial, ao previsto nos artigos 135, 137 e 140 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE PARA ADMITIDOS

Os efeitos do presente Acordo serão estendidos automaticamente aos Colaboradores contratados durante a vigência deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA

As partes convenentes se obrigam a promover a prévia e registrada tentativa de conciliação dos conflitos decorrentes do estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho , a fim de evitar ingresso da demanda judicial, buscando-se assim alcançar a pronta pacificação.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO E/OU RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULAS CONVENCIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.