Acordo Coletivo
Registro MTE SC000509/2026 · Solicitação MR016645/2026 · registrado em 27/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - FÉRIAS - ANTECIPAÇÃO
Poderão ser concedidas férias coletivas ou individuais por antecipação aos Empregados que ainda não contem com um período aquisitivo completo. As férias serão consideradas quitadas previamente, sem alterar o período aquisitivo. Parágrafo Primeiro : Aos Empregados e em virtude de questões inesperadas e/ou emergenciais pessoais, poderão solicitar férias de imediato à Cooperativa, sejam integrais ou proporcionais, ainda que não completo e sem alterar o período aquisitivo correspondente, cabendo a estas a faculdade de atender ou não a solicitação. Parágrafo Segundo : As partes estabelecem que o consignado no caput e parágrafo primeiro desta cláusula, não representa infração, em especial, ao previsto nos artigos 135, 137 e 140 da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE PARA ADMITIDOS
Os efeitos do presente Acordo serão estendidos automaticamente aos Colaboradores contratados durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA
As partes convenentes se obrigam a promover a prévia e registrada tentativa de conciliação dos conflitos decorrentes do estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho , a fim de evitar ingresso da demanda judicial, buscando-se assim alcançar a pronta pacificação.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO E/OU RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULAS CONVENCIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.