Convenção Coletiva
Registro MTE SC000499/2026 · Solicitação MR015586/2026 · registrado em 26/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Turismo, Intérpretes e Guias de Turismo , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas Frias/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bombinhas/SC, Braço do Trombudo/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cordilheira Alta/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Gaspar/SC, Ibiam/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Ituporanga/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Paial/SC, Palmeira/SC, Passos Maia/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São João do Sul/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vargem Bonita/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Turismo, Intérpretes e Guias de Turismo , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas Frias/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bombinhas/SC, Braço do Trombudo/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cordilheira Alta/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Gaspar/SC, Ibiam/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Ituporanga/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Paial/SC, Palmeira/SC, Passos Maia/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São João do Sul/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vargem Bonita/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026 o piso salarial da categoria profissional será de R$ 2.146,00 (Dois mil cento e quanrenta e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026 as empresas da categoria econômica tais como: Agências de Viagens, Operadoras de Turismo, Agentes de Turismo, Organizadoras de Evento; Parques Temáticos; Parques Aquáticos, Marinas, Empreendimentos de Entretenimento, Lazer, Empreendimentos de Apoio a o Turismo Náutico, ou a Pesca Desportiva, Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos e Guias de Turismo, reajustarão os salários superiores ao piso salarial da categoria mediante aplicação do índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), incidentes sobre os salários vigentes em janeiro/2025. § 1 o Os empregados admitidos a partir de 01 de janeiro de 2025 terão reajuste proporcional ao tempo de serviço na empresa, respeitando o previsto no art. 461 e §§ da CLT e inciso XXX do art. 7º da CF/88; § 2º Podem ser compensados os aumentos, antecipações ou reajustes, legais ou espontâneos, concedidos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. O reajuste incide apenas sobre o salário base (parte fixa).
CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO
Os empregadores fornecerão aos seus empregados, mensalmente, recibo de pagamento discriminando toda a remuneração paga e as respectivas deduções, assim como a contribuição para o FGTS.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO EM CONTA-SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - EQUIDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE QUEBRA DE MATERIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO COM MAIS DE U…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.