Acordo Coletivo
Registro MTE SC000490/2026 · Solicitação MR001987/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ABRANGE OS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO , com abrangência territorial em São José/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ABRANGE OS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO , com abrangência territorial em São José/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO DOS INDICADORES
Os indicadores propostos para primeiro e segundo semestres de 2025 foram pensados com a intenção de ajustar as metas dos indicadores para adequação ao planejamento para 2025/2026. Com isso espera-se melhorar a eficiência do programa, podendo ser revisto de acordo com as mudanças estruturais e de mercado.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS GERAIS DO SISTEMA
2.1- A empresa disponibilizara mensalmente os resultados atingidos para o acompanhamento dos profissionais. 2.2- A forma de pagamento será semestral ocorrendo até o décimo dia de abril e outubro de cada ano. O valor ano é no máximo de 01 (um) Salário Base de cada colaborador, distribuído no máximo ½ Salário Base para cada semestre. Os valores serão cumulativos em cada mês. 2.3- Serão excluídos do programa os estagiários, profissionais terceirizados e menor aprendiz. 2.4- Serão excluídos do programa os colaboradores que não tenham trabalhado no mínimo 15 dias, com exceção das férias no mês corrente. 2.5 Serão excluídos das metas, prestações de serviços. 2.6- Admitidos e demitidos no semestre receberão os valores da participação proporcional. 2.7- Qualquer mudança no sistema de apuração de resultados atual será feito uma análise para verificar a necessidade de alteração do indicador a cada semestre. 2.8- Os profissionais que tiverem 02 (duas) advertências ou 01 (uma) suspensão durante o mês corrente, não terão direito ao prêmio de participação nos resultados no referido mês. 2.9– A reunião de divulgação será realizada mensalmente para gestores, co-gestores, principais lideranças e direção da empresa, com o tempo de apresentação por indicador de no máximo 5 minutos e o Gestor deverá se ater nas causas e principalmente nas ações de melhoria, sendo que, não será permitido que sejam mencionados nomes de profissionais, clientes, fornecedores e ou qualquer pessoa ou instituição. 2.10 – Todos os indicadores estão sujeitos à auditoria, a ser definida pela comissão. 2.11– Qualquer negociação que seja interessante para a empresa e não for realizada para que seja atingido qualquer objetivo, será considerado pela empresa como uma falta grave, assim como qualquer omissão ou manipulação de números efetuada nos indicadores. 2.12– Em caso de férias coletivas, as metas serão proporcionais aos dias úteis trabalhados. INDICADORES 01 – VENDAS Vendas de 29 Tons por dia útil (segunda a sexta-feira). Março/25: 580 Tons = 20 dias úteis Abril/25: 580 Tons = 20 dias úteis Maio/25: 608 Tons = 21 dias úteis Junho/25: 580 Tons = 20 dias úteis Julho/25: 667 Tons = 23 dias úteis Agosto/25: 609 Tons = 21 dias úteis Setembro/25: 638 Tons = 22 dias úteis Outubro/25: 667 Tons = 23 dias úteis Novembro/25: 551 Tons = 19 dias úteis Dezembro/25: 609 Tons = 21 dias úteis Janeiro/26: 609 Tons = 21 dias úteis Fevereiro/26: 580 Tons = 20 dias úteis
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS
CRITÉRIOS A base do cálculo será realizada por pedidos cadastrados no mês e somente será pago o incentivo, quando o número for igual ou superior a média diária de 29 Tons. Fórmula : A soma da venda do mês, divididos pelos dias úteis. Qualquer mudança que houver na política Comercial; plano econômico etc. o indicador poderá ser revisto. Ex. (∑ Quantidades em Tons no mês / dias úteis) 02 – PRODUÇÃO Meta mensal por setores, conforme segue abaixo: 2.1 – Extrusão – Não terá meta; 2.2 – Impressão – Meta de 600.000 metros dia. Março/25: 15.000.000 metros = 25 dias úteis Abril/25: 14.400.000 metros = 24 dias úteis Maio/25: 15.600.000 metros = 26 dias úteis Junho/25: 14.400.000 metros = 24 dias úteis Julho/25: 16.200.000 metros = 27 dias úteis Agosto/25: 15.600.000 metros = 26 dias úteis Setembro/25: 15.600.000 metros = 26 dias úteis Outubro/25: 16.200.000 metros = 27 dias úteis Novembro/25: 13.800.000 metros = 23 dias úteis Dezembro/25: 14.400.000 metros = 24 dias úteis Janeiro/26: 15.600.000 metros = 26 dias úteis Fevereiro/26: 14.400.000 metros = 24 dias úteis 2.3 – Laminação – Não terá meta; 2.4 – Rebobinadeira – Meta de 17 Tons dia. De Março a Agosto/2025 manteve-se as metas do ano anterior (16,5 Tons). Março/25: 412,5 Tons = 25 dias úteis Abril/25: 396 Tons = 24 dias úteis Maio/25: 429 Tons = 26 dias úteis Junho/25: 396 Tons = 24 dias úteis Julho/25: 445,5 Tons = 27 dias úteis Agosto/25: 429 Tons = 26 dias úteis Setembro/25: 442 Tons = 26 dias úteis Outubro/25: 459 Tons = 27 dias úteis Novembro/25: 391 Tons = 23 dias úteis Dezembro/25: 408 Tons = 24 dias úteis Janeiro/26: 442 Tons = 26 dias úteis Fevereiro/26: 408 Tons = 24 dias úteis 2.5 – Corte/Solda – Metas: 7,0 Tons dia ou 15.000.000 sacos/mês. (contempla atingindo um ou outro número). Março/25: 175 Tons = 25 dias úteis Abril/25: 168 Tons = 24 dias úteis Maio/25: 182 Tons = 26 dias úteis Junho/25: 168 Tons = 24 dias úteis Julho/25: 189 Tons = 27 dias úteis Agosto/25: 182 Tons = 26 dias úteis Setembro/25: 182 Tons = 26 dias úteis Outubro/25: 189 Tons = 27 dias úteis Novembro/25: 161 Tons = 23 dias úteis Dezembro/25: 168 Tons = 24 dias úteis Janeiro/26: 182 Tons = 26 dias úteis Fevereiro/26: 168 Tons = 24 dias úteis CRITÉRIOS A base do cálculo será realizada pela soma de produtividade no mês e somente será pago o incentivo, quando o número for igual ou superior a média diária de 7,0 Tons ou 15.000.000 sacos/mês. Em caso de necessidade de horas extras, estas não entrarão na meta. Para o setor de rebobinadeira, serão excluídos da meta os trabalhos internos, direcionados a outros setores. Fórmula : Soma da quantidade produzida no mês por setor. Qualquer mudança que houver na política Comercial; plano econômico etc. o indicador poderá ser revisto. Ex. (∑ de produção no mês por setor) 03 - APARA Meta de 12,5% (doze e meio por cento) e será na soma total (todos setores) da produção: CRITÉRIOS A base do cálculo será realizada pela soma total entre todos setores e somente será pago o incentivo, quando o número for igual ou menor que 12,5%. Fórmula : Soma das aparas entre todos os setores no mês. Qualquer mudança que houver na política Comercial; plano econômico etc. o indicador poderá ser revisto. Ex. (∑ (Apara x 100 / ∑ produção final “extrusão+apara+bopp+pet”) / (∑ (EI + Vendas apara – EF) apara no mês em todos setores da produção) 04 - DEVOLUÇÃO Meta de no máximo 0,70% sobre a venda em kg: De Março a Agosto/2025 manteve-se a meta do ano antorior (0,80%) CRITÉRIOS A base do cálculo será realizada pela soma total de devolução efetiva (produção) em peso (kg) no mês e somente será pago o incentivo, quando o número for igual ou menor que 0,70% das vendas (kg) efetuadas no mês. Notas fiscais de remessa para conserto, estarão neste indicador. Fórmula : Soma das devoluções no mês / Soma vendas no mês x 100. Qualquer mudança que houver na política Comercial; plano econômico etc. o indicador poderá ser revisto. Ex. (∑ devoluções / faturamento x 100) 05 – MANUTENÇÃO O custo de manutenção será de no máximo R$ 70.000,00 por mês. De Março a Agosto/2025 manteve-se a meta do ano antorior (R$ 85.000,00) CRITÉRIOS A base do cálculo será realizada pela soma total das notas fiscais emitidas no mês corrente em valores monetários e somente será pago o incentivo, quando o número for igual ou inferior a R$ 70.000,00. Serão excluídos da conta manutenção os seguintes itens: Camisas ou cilindros porta clichês/aniloxes, manutenção predial, reforma de máquinas e manutenção de veículos (exceto empilhadeiras). Fórmula : Soma das notas fiscais emitidas no mês em R$. Qualquer mudança que houver na política Comercial; plano econômico etc. o indicador poderá ser revisto. Ex. (∑ (Quantidade de notas fiscais emitidas no mês em R$) INCENTIVO MENSAL A forma de pagamento será semestral, ocorrendo respectivamente no décimo dia de Abril e Outubro. O valor anual é de, no máximo, 01 (um) Salário Base para cada colaborador, sendo distribuído até 50% em cada semestre. Os valores serão cumulativos no período, conforme tabela abaixo. CRITÉRIOS A base do cálculo será realizada pela soma total dos indicadores atingidos, conforme tabela abaixo mensal. Fórmula : Soma dos percentuais atingidos nos indicadores por mês. Qualquer mudança que houver na política Comercial; plano econômico etc. o indicador poderá ser revisto. Ex. (∑ indicadores)
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDICADORES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.