Acordo Coletivo

Registro MTE SC000488/2026 · Solicitação MR016025/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
25/03/2026 a 24/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de março de 2026 a 24 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

HORARIOS: 04:34 – 09:30 – 10:30 – 14:18 (Semana de 44 horas) 05:00 – 09:30 – 10:30 – 14:00 (Semana de 40 horas) 07:12 – 12:00 – 13:00 – 16:12 (Semana de 40 horas) 07:12 – 12:00 – 13:00 – 17:00 (Semana de 44 horas) 14:00 – 19:00 – 20:00 – 22:52 (Semana de 40 horas) 14:00 – 19:00 – 20:00 – 23:34 (Semana de 44 horas)

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.